Termo de Rescisão
Entenda o que é o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), quais verbas rescisórias ele discrimina, prazos de pagamento e a importância da homologação.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o documento formal que encerra o vínculo empregatício CLT e discrimina todas as verbas rescisórias devidas ao trabalhador: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais e vencidas (com 1/3), 13º salário proporcional, multa do FGTS (40%) e o prazo para saque dos depósitos do FGTS.
Verbas discriminadas no TRCT
As rubricas variam conforme o motivo da rescisão. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), multa de 40% do FGTS, férias proporcionais com adicional de 1/3, 13º proporcional, saldo de salário e o saque integral do FGTS. Na pedido de demissão, não há multa do FGTS nem saque integral, e o aviso prévio pode ser indenizado pelo empregado se não houver cumprimento. Os valores precisam ser conferidos com atenção, pois erros no cálculo das parcelas proporcionais são comuns.
Prazos e homologação
O pagamento das verbas deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato. A homologação — assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho — era obrigatória para contratos com mais de um ano; com a Reforma Trabalhista passou a valer somente quando o valor não puder ser quitado no prazo ou houver pedido das partes. Confira cada linha do termo antes de assinar e guarde uma cópia para conferência dos depósitos do FGTS e do saque do seguro-desemprego.