Aviso Prévio
Aviso Prévio é a comunicação de demissão com antecedência. Veja prazos, tipos trabalhado e indenizado, como calcular e regras da Reforma Trabalhista.
Aviso Prévio — É a comunicação obrigatória que uma parte deve dar à outra sobre o encerramento do contrato de trabalho. O prazo mínimo é 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias no total.
Explicação detalhada
O aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado cumpre o período) ou indenizado (o empregador paga sem exigir trabalho). Se o empregador dispensa o cumprimento, deve pagar o período integral. Se o empregado pede demissão, pode cumprir aviso ou indenizar a empresa. Durante o aviso prévio trabalhado, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou 7 dias corridos para buscar novo emprego. O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos (férias, 13º, FGTS). Em 2026, a Reforma Trabalhista permite aviso prévio de até 90 dias para quem tem mais de 20 anos de empresa. O valor do aviso prévio é calculado com base na última remuneração.
Exemplo prático
Marcos trabalhou 8 anos em uma empresa e foi demitido. Seu aviso prévio é de 30 dias + 24 dias (3 dias por ano) = 54 dias. Se ganha R$ 3.000, receberá R$ 5.400 de aviso prévio indenizado (54/30 × R$ 3.000).