13º Salário
13º Salário é o salário extra pago no fim do ano. Veja como calcular, prazos de pagamento, descontos de INSS e IRRF e regras da CLT.
13º Salário — É uma gratificação natalina paga ao trabalhador CLT, equivalente a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Deve ser paga em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Explicação detalhada
O 13º salário é um direito constitucional de todo trabalhador formal (CLT), inclusive domésticos, rurais e temporários. O valor é proporcional aos meses trabalhados — cada mês com pelo menos 15 dias conta como mês completo. A primeira parcela (50% do valor) é paga sem descontos de INSS e IRRF. A segunda parcela recebe os descontos integrais de INSS e IRRF sobre o valor total do 13º. Sobre o 13º não incide FGTS. Na rescisão, o 13º proporcional é calculado até a data da demissão. Empregados que pedem demissão antes do 13º integral têm direito ao proporcional. Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.640, o 13º mínimo é de R$ 1.640 (sem descontos).
Exemplo prático
Carla trabalhou o ano inteiro com salário de R$ 3.200. Seu 13º é R$ 3.200. 1ª parcela em novembro: R$ 1.600 (sem descontos). 2ª parcela em dezembro: R$ 1.600 menos INSS (R$ 293,83) e IRRF (R$ 68,25) = R$ 1.237,92. Total líquido: R$ 2.837,92.