Simulador de Rescisão CLT

Vai sair do emprego ou foi demitido? Nosso simulador calcula todos os valores da sua rescisão CLT: férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e descontos de INSS e IRRF. Compare diferentes cenários e gere um PDF para homologação.

Dados do Funcionário

FGTS estimado em R$ 18.480,00 (8% de R$ 3.000,00 × 77 meses)

Tempo de empresa: 6 anos e 5 meses | Aviso prévio: 48 dias

Dispensa sem Justa Causa

Verbas Totais (bruto) R$ 11.966,67
Descontos INSS -R$ 908,86
Descontos IRRF -R$ 2.144,90
Valor Líquido a Receber R$ 8.912,91
Multa FGTS (40/20%) R$ 7.392,00
Saque FGTS R$ 18.480,00
Seguro-Desemprego ✅ Tem direito

Detalhamento das Verbas

VerbaValor
Aviso Prévio (48 dias)R$ 4.800,00
Férias VencidasR$ 3.000,00
Férias Proporcionais (5/12)R$ 1.250,00
1/3 Constitucional FériasR$ 1.416,67
13º Salário (6/12)R$ 1.500,00
Total BrutoR$ 11.966,67
INSS-R$ 908,86
IRRF-R$ 2.144,90
Total LíquidoR$ 8.912,91

Comparar com outros cenários

Gerar PDF para Homologação

Gera uma página formatada com todos os dados para impressão ou salvar como PDF.

Glossário Educacional

Publicidade

Como calcular a rescisão CLT?

O cálculo da rescisão depende do motivo da saída e do tempo de empresa. Cada cenário tem regras específicas para férias, 13º, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.

Dispensa sem justa causa

O empregado recebe todas as verbas: férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, aviso prévio indenizado, multa de 40% do FGTS e saque integral do FGTS. Tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

O empregado recebe férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não recebe aviso prévio (deve cumprir ou indenizar). Não tem direito à multa de 40% do FGTS, nem ao seguro-desemprego.

Acordo (Lei 13.467/17)

O empregado recebe férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional e metade do aviso prévio. A multa do FGTS é de 20% (paga pelo empregador). Pode sacar 80% do FGTS. Não tem seguro-desemprego.

Dispensa por justa causa

O empregado perde o direito ao aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% e saque do FGTS (só pode sacar o saldo de contas inativas).