Última atualização: 12/08/2026

Calculadora de Rescisão

Vai sair do emprego ou foi demitido? Nossa calculadora de rescisãocalcula todos os valores da sua rescisão CLT: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e descontos de INSS e IRRF. Compare diferentes cenários e veja exatamentequanto você vai receber. Tabelas atualizadas para 2026.

1. Seus Dados

R$
R$

2. Desligamento

Desmarque se o aviso for indenizado (pago)

Tempo de empresa: 6 anos e 6 meses | Aviso previo: 48 dias (indenizado)

3. Ferias e 13o

Numero de periodos aquisitivos completos nao gozados
Art. 137 da CLT: ferias concedidas apos o prazo sao pagas em dobro
R$
Ex: adiantamento, vale-transporte, contribuicao sindical

FGTS estimado em R$ 18.720,00 (8% de R$ 3.000,00 x 78 meses)
Estimativa com base no salario atual. Confira no extrato da Caixa.

Resultado — Dispensa sem Justa Causa

Estimativa — os valores reais dependem dos dados oficiais do contrato de trabalho

Valor estimado da rescisao R$ 15.536,06
Total de Proventos R$ 18.050,00
Total de Descontos -R$ 2.513,94
Valor Liquido R$ 15.536,06
Multa FGTSR$ 7.488,00
Saque FGTSR$ 18.720,00
Seguro-DesempregoTem direito

Detalhamento

Saldo de salario

(R$ R$ 3.000,00 / 30) x 20 dias = R$ 2.000,00

Aviso previo

(48 dias) x (R$ R$ 3.000,00 / 30) = R$ 4.800,00

Ferias vencidas

1 periodo(s) x R$ R$ 3.000,00 = R$ 3.000,00

Ferias proporcionais

(12/12) x R$ R$ 3.000,00 = R$ 3.000,00

1/3 constitucional

(R$ 3.000,00 + R$ 3.000,00) / 3 = R$ 2.000,00

13o proporcional

(13/12) x R$ R$ 3.000,00 = R$ 3.250,00 (13 avos de 12, mes conta se >= 15 dias)

VerbaValor
Saldo de SalarioR$ 2.000,00
Aviso Previo (48 dias)R$ 4.800,00
Ferias VencidasR$ 3.000,00
Ferias Proporcionais (12/12)R$ 3.000,00
1/3 ConstitucionalR$ 2.000,00
13o Salario (13/12)R$ 3.250,00
Total ProventosR$ 18.050,00
INSS (sobre R$ R$ 10.050,00)-R$ 908,86
IRRF (sobre R$ R$ 9.141,14)-R$ 1.605,08
Total Descontos-R$ 2.513,94
Valor LiquidoR$ 15.536,06

Comparar com outros cenarios

Glossario

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Como calcular a rescisão?

O cálculo de rescisão depende do motivo da saída, do tempo de empresa e do tipo de aviso prévio. Cada cenário tem regras específicas da CLT que determinam quais verbas são devidas. Nossa calculadora aplica automaticamente as regras corretas para cada situação.

Dispensa sem justa causa

O empregador decide encerrar o contrato sem motivação grave do empregado. O trabalhador recebe todas as verbas: saldo de salário, aviso prévio indenizado (ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS e direito ao saque integral do fundo. Também tem direito ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando o empregado decide encerrar o contrato. Ele recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º proporcional. Porém, não recebe aviso prévio indenizado (pode ter que cumprir ou indenizar o empregador se não cumprir), não tem multa de 40% do FGTS e não pode sacar o FGTS. Também não tem direito ao seguro-desemprego.

Acordo trabalhista (Lei 13.467/17)

A Reforma Trabalhista de 2017 criou a possibilidade de acordo mútuo entre empregado e empregador. Nesse caso, o trabalhador recebe: metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (metade dos 40%), e pode sacar 80% do FGTS. As demais verbas (férias e 13º) são pagas integralmente. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego.

Dispensa por justa causa

Rescisão por falta grave do empregado (art. 482 da CLT). O trabalhador perde a maioria dos direitos: não recebe aviso prévio, não recebe férias proporcionais, não recebe 13º proporcional, não tem multa do FGTS e não pode sacar o FGTS. Recebe apenas: saldo de salário e férias vencidas (se houver).

Término de contrato de experiência ou prazo determinado

Quando o contrato por prazo determinado chega ao fim. O trabalhador recebe: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional. Tem direito ao saque do FGTS (sem a multa de 40%). Não há aviso prévio (o contrato já tem data certa de término) e não há direito ao seguro-desemprego.

O que entra na rescisão?

As principais verbas do cálculo de rescisão são:

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é a comunicação antecipada da rescisão. Pode ser:

O prazo do aviso prévio proporcional é de 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Exemplo: 3 anos de empresa = 30 + (3 x 3) = 39 dias de aviso.

Como são calculadas as férias proporcionais?

As férias proporcionais são calculadas com base no período aquisitivo incompleto. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 de férias. Sobre o valor total das férias (vencidas + proporcionais), aplica-se o adicional de 1/3 garantido pela Constituição.

Exemplo: 8 meses no período aquisitivo atual com salário de R$ 3.000 = (8/12 x 3.000) = R$ 2.000 de férias proporcionais + R$ 666,67 de 1/3 = R$ 2.666,67.

Como calcular o 13º proporcional?

O 13º salário proporcional é calculado dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano da demissão. A regra dos 15 dias também se aplica: só conta como mês completo se o empregado trabalhou 15 dias ou mais naquele mês.

Exemplo: demissão em 20 de agosto com salário de R$ 3.000 = 8/12 x 3.000 = R$ 2.000 (agosto conta porque tem 15+ dias trabalhados).

Como funciona o FGTS na rescisão?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é composto por depósitos mensais de 8% do salário bruto feitos pelo empregador. O saldo pertence ao trabalhador, mas o acesso a ele depende do tipo de desligamento:

A estimativa de FGTS da calculadora considera o salário atual. O saldo real pode ser diferente, especialmente se houve variação salarial ao longo do contrato. Consulte seu extrato no aplicativo FGTS da Caixa.

Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Rescisão

Como calcular minha rescisão passo a passo?

Para calcular sua rescisão: (1) defina o saldo de salário = (salário / 30) x dias trabalhados no mês; (2) calcule o aviso prévio = (salário / 30) x (30 + 3 x anos trabalhados) se indenizado; (3) calcule o 13º proporcional = (salário / 12) x meses trabalhados no ano (15+ dias por mês); (4) calcule as férias vencidas e proporcionais + 1/3; (5) aplique os descontos de INSS e IRRF apenas sobre as verbas tributáveis (saldo de salário, aviso prévio, 13º); (6) adicione a multa de 40% do FGTS quando aplicável.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No aviso prévio trabalhado, o empregado cumpre o período do aviso na empresa (com jornada reduzida) e recebe o salário normalmente. No indenizado, o empregador paga o valor correspondente e o empregado é liberado de trabalhar. O valor do aviso indenizado é calculado como (salário / 30) x número de dias de aviso.

A empresa pode descontar o aviso prévio se eu pedir demissão?

Sim. Se você pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente ao período de aviso não cumprido das suas verbas rescisórias (art. 487, §2º da CLT). Por isso, nossa calculadora já considera esse desconto no pedido de demissão quando o aviso não é trabalhado.

Férias vencidas são pagas em dobro?

Sim. As férias que ultrapassarem o período concessivo (12 meses após o período aquisitivo) devem ser pagas em dobro, conforme o art. 137 da CLT. Exemplo: se o período aquisitivo terminou em janeiro/2024 e as férias não foram concedidas até janeiro/2025, o pagamento é em dobro. Nossa calculadora oferece a opção de marcar férias vencidas como "em dobro".

O que é o término de contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado (máximo 90 dias). Quando ele termina naturalmente, o trabalhador recebe: saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e pode sacar o FGTS. Não há aviso prévio (pois a data de término já era conhecida) nem multa de 40% do FGTS.

Como usar esta ferramenta

  1. Informe seu salário bruto, data de admissão e data de desligamento.
  2. Escolha o motivo da saída (sem justa causa, pedido de demissão, acordo, justa causa ou término de contrato).
  3. Ajuste as informações complementares: dias trabalhados no mês da saída, férias vencidas, aviso prévio e dependentes para IRRF.
  4. Confira o resultado com o detalhamento completo: cada verba, fórmula de cálculo, descontos e o valor líquido estimado.
  5. Compare com outros cenários de desligamento e veja as diferenças. Use o botão PDF para salvar o resumo.

Fórmula usada no cálculo

Saldo de salário (dias / 30) + Aviso prévio indenizado (30 + 3/ano, máx 90 dias) + 13º proporcional (meses/12, regra dos 15 dias) + Férias vencidas (+ dobro se vencidas há > 1 período concessivo) + Férias proporcionais + 1/3 constitucional + Multa FGTS (40% sem justa causa, 20% acordo) - INSS (sobre verbas tributáveis) - IRRF (tabela 2026)

Exemplo prático

Salário de R$ 3.000,00, 2 anos de empresa, demitido sem justa causa em 20/08/2026, aviso indenizado. Resultado: saldo de salário = R$ 2.000,00 (20 dias), aviso prévio = R$ 3.600,00 (36 dias), 13º proporcional = R$ 2.000,00 (8/12), férias proporcionais = R$ 2.666,67 (8/12 + 1/3), total bruto ≈ R$ 10.266,67 - descontos ≈ R$ 1.262,00, líquido ≈ R$ 9.004,67. Mais multa de 40% do FGTS sobre saldo estimado.

Dica

Compare os cenários: no pedido de demissão você recebe menos (sem aviso prévio e sem FGTS), mas no acordo trabalhista você recebe metade do aviso prévio e 20% de multa do FGTS. Use o comparador da calculadora para ver exatamente a diferença entre cada tipo de desligamento.

⚠️ Esta calculadora oferece uma estimativa com base nas informações fornecidas. O valor real pode variar conforme convenções coletivas, horas extras habituais, comissões, adicionais (insalubridade, periculosidade), banco de horas e outras particularidades do contrato de trabalho. Confirme os valores com o departamento pessoal ou um advogado trabalhista.