Simulador de Seguro-Desemprego
Descubra exatamente quanto você vai receber de seguro-desemprego após ser demitido sem justa causa. Nossa calculadora usa a tabela oficial do MTE 2026 (vigente desde 11/01/2026): a média dos seus 3 últimos salários é enquadrada em uma das faixas progressivas, respeitando o piso de R$ 1.621,00(salário mínimo) e o teto de R$ 2.518,65. O resultado mostra o valor de cada parcela, quantas parcelas você tem direito e o total do benefício.
Salários dos Últimos 3 Meses (brutos)
O cálculo é automático ao alterar os campos. Use o botão para recalcular.
📊 Média Salarial
Média dos 3 últimos salários brutos
Faixa 2 — de R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99
💵 Valor da Parcela
Mínimo R$ 1.621,00 · Teto R$ 2.518,65
🗓️ Número de Parcelas
1ª solicitação · 24 meses
💰 Total do Benefício
5 × R$ 2.083,32
Tabela de Cálculo 2026 (vigente desde 11/01/2026)
| Média salarial | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mínimo R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Teto de R$ 2.518,65 |
Quantas parcelas você recebe?
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | 12 a 23 meses (nos últimos 18) | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 2ª | 9 a 11 meses (nos últimos 12) | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 3ª ou mais | 6 a 11 meses consecutivos | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 |
💡 Como pedir o benefício
Solicite pelo app Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou presencialmente em unidades do SINE, entre o 7º e o 120º dia após a demissão. O valor da parcela não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, e cai integral na conta.
📄 Já conferiu sua rescisão?
O seguro-desemprego não é o único valor a receber. Férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS também entram na sua demissão. Use nosso simulador para ver o valor completo.
Calcular Rescisão →Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?
Passo 1: calcule a média dos 3 últimos salários
O governo soma os 3 últimos salários brutos recebidos antes da demissão e divide por 3. Entram na média: salário base, horas extras habituais, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.Não entram: 13º salário, férias, bônus, FGTS, vale-transporte e vale-refeição.
Passo 2: enquadre a média na tabela de faixas
Com a média em mãos, aplica-se a tabela oficial do MTE 2026 com três faixas progressivas:
- Média até R$ 2.222,17: a parcela vale 80% da média, nunca abaixo de R$ 1.621,00.
- Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17.
- Média acima de R$ 3.703,99: parcela fixa no teto de R$ 2.518,65.
Assim como no INSS, a tabela é progressiva: quanto maior o salário médio, menor o percentual de reposição. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do piso nem acima do teto.
Passo 3: descubra quantas parcelas você recebe
O número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício:
- 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais nos últimos 36).
- 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
- 3ª solicitação em diante: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Ter sido demitido sem justa causa (inclui rescisão indireta; não inclui justa causa, pedido de demissão ou acordo 484-A).
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da família.
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente).
Carência por solicitação
- 1ª solicitação: mínimo de 12 meses nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses.
- 3ª solicitação em diante: mínimo de 6 meses consecutivos imediatamente anteriores à dispensa.
Frações de trabalho iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. O aviso prévio trabalhado também conta para o tempo de vínculo.
Como pedir o benefício
O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades do SINE e Superintendências do Trabalho. O valor da parcela não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda — cai integral na conta.
Quer entender mais sobre seus direitos trabalhistas? Confira nossos guias.
Perguntas Frequentes
Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?
Depende da média dos 3 últimos salários. Média de até R$ 2.222,17 paga 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 paga R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99, a parcela fica no teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais). Na 2ª: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 9 meses. Da 3ª em diante: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 6 meses, conforme o tempo trabalhado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta), não possui renda própria, não recebe outro benefício previdenciário de prestação continuada e cumpre a carência de meses trabalhados. Não têm direito: quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou fez acordo de demissão consensual (484-A).
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não. O benefício é isento de Imposto de Renda (art. 6º, V, da Lei 7.713/1988) e não sofre desconto de INSS. Porém, o período recebendo o benefício não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Quanto tempo preciso ter trabalhado para receber?
Na 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses. Na 2ª: 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante: 6 meses consecutivos imediatamente anteriores à demissão. Frações de 15 dias ou mais valem como mês.
Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?
Entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Você não pode pedir nos primeiros 6 dias. Se passar de 120 dias sem requerer, perde o direito ao benefício.
O seguro-desemprego conta para aposentadoria?
O período em que você recebe o benefício não conta como tempo de contribuição para o INSS. Para não perder esse tempo, você pode pagar como contribuinte facultativo durante o período do benefício.
Posso trabalhar informalmente e continuar recebendo?
Se você passar a ter renda própria de qualquer natureza suficiente ao sustento seu e da família, o benefício é cancelado. O seguro-desemprego exige que o trabalhador esteja desempregado no momento da solicitação e durante o recebimento.
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