Última atualização: 10/08/2026

Simulador de Seguro-Desemprego

Descubra exatamente quanto você vai receber de seguro-desemprego após ser demitido sem justa causa. Nossa calculadora usa a tabela oficial do MTE 2026 (vigente desde 11/01/2026): a média dos seus 3 últimos salários é enquadrada em uma das faixas progressivas, respeitando o piso de R$ 1.621,00(salário mínimo) e o teto de R$ 2.518,65. O resultado mostra o valor de cada parcela, quantas parcelas você tem direito e o total do benefício.

Salários dos Últimos 3 Meses (brutos)

Inclua o aviso prévio trabalhado. Fração de 15+ dias vale como mês.

O cálculo é automático ao alterar os campos. Use o botão para recalcular.

📊 Média Salarial

R$ 2.833,33

Média dos 3 últimos salários brutos

Faixa 2 — de R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99

💵 Valor da Parcela

R$ 2.083,32

Mínimo R$ 1.621,00 · Teto R$ 2.518,65

🗓️ Número de Parcelas

5

1ª solicitação · 24 meses

💰 Total do Benefício

R$ 10.416,61

5 × R$ 2.083,32

Tabela de Cálculo 2026 (vigente desde 11/01/2026)

Média salarialCálculo da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média (mínimo R$ 1.621,00)
De R$ 2.222,17 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99Teto de R$ 2.518,65

Quantas parcelas você recebe?

SolicitaçãoMeses trabalhadosParcelas
12 a 23 meses (nos últimos 18)4
24 meses ou mais5
9 a 11 meses (nos últimos 12)3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª ou mais6 a 11 meses consecutivos3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5

💡 Como pedir o benefício

Solicite pelo app Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou presencialmente em unidades do SINE, entre o 7º e o 120º dia após a demissão. O valor da parcela não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda, e cai integral na conta.

📄 Já conferiu sua rescisão?

O seguro-desemprego não é o único valor a receber. Férias, 13º proporcional, aviso prévio e multa de 40% do FGTS também entram na sua demissão. Use nosso simulador para ver o valor completo.

Calcular Rescisão →

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego?

Passo 1: calcule a média dos 3 últimos salários

O governo soma os 3 últimos salários brutos recebidos antes da demissão e divide por 3. Entram na média: salário base, horas extras habituais, comissões, adicional noturno, insalubridade e periculosidade.Não entram: 13º salário, férias, bônus, FGTS, vale-transporte e vale-refeição.

Passo 2: enquadre a média na tabela de faixas

Com a média em mãos, aplica-se a tabela oficial do MTE 2026 com três faixas progressivas:

Assim como no INSS, a tabela é progressiva: quanto maior o salário médio, menor o percentual de reposição. Nenhuma parcela pode ficar abaixo do piso nem acima do teto.

Passo 3: descubra quantas parcelas você recebe

O número de parcelas (de 3 a 5) depende do tempo trabalhado e de quantas vezes você já pediu o benefício:

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Carência por solicitação

Frações de trabalho iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. O aviso prévio trabalhado também conta para o tempo de vínculo.

Como pedir o benefício

O pedido é feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo app Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br ou presencialmente nas unidades do SINE e Superintendências do Trabalho. O valor da parcela não sofre desconto de INSS nem de Imposto de Renda — cai integral na conta.

Quer entender mais sobre seus direitos trabalhistas? Confira nossos guias.

Perguntas Frequentes

Qual o valor do seguro-desemprego em 2026?

Depende da média dos 3 últimos salários. Média de até R$ 2.222,17 paga 80% da média; entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99 paga R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17; acima de R$ 3.703,99, a parcela fica no teto de R$ 2.518,65. Nenhuma parcela é inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00.

Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?

De 3 a 5 parcelas. Na 1ª solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais). Na 2ª: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 9 meses. Da 3ª em diante: 3, 4 ou 5 parcelas a partir de 6 meses, conforme o tempo trabalhado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi demitido sem justa causa (ou por rescisão indireta), não possui renda própria, não recebe outro benefício previdenciário de prestação continuada e cumpre a carência de meses trabalhados. Não têm direito: quem pediu demissão, foi demitido por justa causa ou fez acordo de demissão consensual (484-A).

O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não. O benefício é isento de Imposto de Renda (art. 6º, V, da Lei 7.713/1988) e não sofre desconto de INSS. Porém, o período recebendo o benefício não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Quanto tempo preciso ter trabalhado para receber?

Na 1ª solicitação: 12 meses nos últimos 18 meses. Na : 9 meses nos últimos 12. Da 3ª em diante: 6 meses consecutivos imediatamente anteriores à demissão. Frações de 15 dias ou mais valem como mês.

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Entre o 7º e o 120º dia após a demissão. Você não pode pedir nos primeiros 6 dias. Se passar de 120 dias sem requerer, perde o direito ao benefício.

O seguro-desemprego conta para aposentadoria?

O período em que você recebe o benefício não conta como tempo de contribuição para o INSS. Para não perder esse tempo, você pode pagar como contribuinte facultativo durante o período do benefício.

Posso trabalhar informalmente e continuar recebendo?

Se você passar a ter renda própria de qualquer natureza suficiente ao sustento seu e da família, o benefício é cancelado. O seguro-desemprego exige que o trabalhador esteja desempregado no momento da solicitação e durante o recebimento.

Continue explorando o Zé do Cálculo

Quer conferir seus outros direitos trabalhistas ou comparar regimes de contratação? Confira nossos guias e ferramentas.

Como usar esta ferramenta

  1. Informe os salários brutos dos últimos 3 meses antes da demissão.
  2. Selecione se é a 1ª, 2ª ou 3ª solicitação do benefício.
  3. Digite quantos meses você trabalhou nos últimos 36 meses.
  4. Veja a média salarial, o valor de cada parcela, o número de parcelas e o total do benefício.

Fórmula usada no cálculo

Média = (3 últimos salários) ÷ 3. Parcela: até R$ 2.222,17 → média × 0,8 (mín. R$ 1.621); de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 → R$ 1.777,74 + 50% do excedente; acima → teto de R$ 2.518,65. Total = parcela × nº de parcelas.

Exemplo prático

Média de R$ 3.000,00 (2ª faixa): R$ 1.777,74 + 50% × (R$ 3.000 − R$ 2.222,17) = R$ 1.777,74 + R$ 388,92 = R$ 2.166,66 por parcela. Com 24 meses de trabalho na 1ª solicitação: 5 parcelas × R$ 2.166,66 = R$ 10.833,28.

Dica

O benefício é isento de INSS e Imposto de Renda. O valor cai integral na conta. Peça entre o 7º e o 120º dia após a demissão pelo app Carteira de Trabalho Digital ou no gov.br.

⚠️ Cálculos baseados na tabela oficial do MTE 2026 (vigente desde 11/01/2026), Lei 7.998/1990 e Lei 13.134/2015. Exige demissão sem justa causa e carência. Confira com o app Carteira de Trabalho Digital ou o SINE.