Seguro-Desemprego
Seguro-Desemprego é o benefício temporário pago ao trabalhador demitido sem justa causa. Veja regras 2026, valores, parcelas, quem tem direito e como solicitar.
Seguro-Desemprego — É um benefício temporário pago pelo governo ao trabalhador formal demitido sem justa causa. Visa prover assistência financeira enquanto o trabalhador busca nova colocação no mercado de trabalho.
Explicação detalhada
O seguro-desemprego é um direito constitucional garantido pela Lei 7.998/1990. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado nos últimos 36 meses e quantas vezes o benefício já foi solicitado. Em 2026 (tabela vigente desde 11/01/2026), o valor é calculado com base na média dos 3 últimos salários: até R$ 2.222,17 multiplica-se por 0,8 (com mínimo de R$ 1.621,00, o salário mínimo); de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99, a parcela é R$ 1.777,74 mais 50% do que exceder R$ 2.222,17; acima disso, o valor é fixo no teto de R$ 2.518,65. Para ter direito, o trabalhador precisa: ter sido demitido sem justa causa, ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação) e não ter renda própria. O benefício é solicitado pelo app Carteira de Trabalho Digital, no gov.br ou nas Superintendências do Trabalho e SINE.
Exemplo prático
Rafael foi demitido após 2 anos, salário médio de R$ 3.200. Valor do seguro: R$ 1.777,74 + ((R$ 3.200 - R$ 2.222,17) × 0,5) = R$ 1.777,74 + R$ 488,92 = R$ 2.266,66. Como trabalhou 24 meses na primeira solicitação, ele receberá 5 parcelas de R$ 2.266,66, totalizando R$ 11.333,28.