Trabalho e Carreira

FGTS

FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Veja como funciona, saque-aniversário, saque-rescisão, alíquota de 8% e multa de 40%.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) — É um direito do trabalhador CLT onde o empregador deposita mensalmente 8% do salário bruto em uma conta vinculada. O saldo pode ser sacado em situções como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou doenças graves.

Explicação detalhada

Criado em 1966, o FGTS substituiu a estabilidade decenal. O empregador deposita 8% do salário bruto em conta na Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês. O saldo rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), que em 2026 está próxima de zero. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS. Existem duas modalidades de saque: Saque-Rescisão (saca tudo na demissão) e Saque-Aniversário (saca parte do saldo todo ano no mês do aniversário, mas perde o direito ao saque total na demissão). O FGTS também pode ser usado para crédito consignado, usando o saldo como garantia.

Exemplo prático

Pedro tem salário de R$ 3.000. Todo mês a empresa deposita R$ 240 (8%) no FGTS. Após 2 anos, ele tem aproximadamente R$ 5.760 + rendimentos. Se for demitido, receberá multa de 40% sobre esse saldo: R$ 2.304.