Rescisão Trabalhista
Rescisão Trabalhista é o fim do contrato de trabalho. Veja tipos de demissão, cálculo de verbas rescisórias, prazos e direitos do trabalhador.
Rescisão Trabalhista — É o encerramento formal do vínculo empregatício entre empregado e empregador. Gera o pagamento de verbas como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.
Explicação detalhada
A rescisão pode ocorrer por demissão sem justa causa (mais comum), pedido de demissão, demissão por justa causa, acordo entre as partes (Lei 13.467/2017) ou término de contrato temporário. Cada modalidade tem regras diferentes. Na demissão sem justa causa, o empregador paga todas as verbas e o aviso prévio (trabalhado ou indenizado). No acordo, o trabalhador recebe metade do aviso e 20% da multa do FGTS. O prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato. O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deve ser assinado e homologado. Em 2026, o Banco de Horas negativo também pode ser descontado na rescisão.
Exemplo prático
Lucas foi demitido sem justa causa após 3 anos com salário de R$ 3.500. Receberá: saldo de salário (R$ 1.050 por 9 dias), aviso prévio indenizado (R$ 3.500), férias vencidas + 1/3 (R$ 4.666), férias proporcionais (R$ 1.458), 13º proporcional (R$ 1.312) e multa FGTS de 40% sobre R$ 8.400 (R$ 3.360).