Férias Proporcionais
Férias Proporcionais são as férias devidas na rescisão por período incompleto. Veja como calcular, direitos e regras da CLT para cada mês trabalhado.
Férias Proporcionais — São as férias devidas ao trabalhador na rescisão do contrato quando ele ainda não completou 12 meses de trabalho. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 de férias, acrescidas de 1/3 constitucional.
Explicação detalhada
Na CLT, a cada 12 meses de trabalho o empregado adquire direito a 30 dias de férias remuneradas com adicional de 1/3. Se o contrato é rescindido antes de completar o período aquisitivo, o trabalhador recebe férias proporcionais aos meses trabalhados. Para ter direito, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês — abaixo disso, o mês não conta. As férias proporcionais são calculadas sobre o salário bruto, acrescidas de 1/3. Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito às férias proporcionais. No pedido de demissão, o empregado mantém o direito. O cálculo é: (salário ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3.
Exemplo prático
Roberto trabalhou 7 meses e foi demitido sem justa causa, salário de R$ 3.600. Férias proporcionais: R$ 3.600 ÷ 12 = R$ 300 por mês. R$ 300 × 7 meses = R$ 2.100 + 1/3 (R$ 700) = R$ 2.800 de férias proporcionais na rescisão.