Trabalho e Carreira

Multa do FGTS (40%)

Multa do FGTS de 40% é uma indenização paga pelo empregador na demissão sem justa causa. Veja como calcular, regras e diferença para o acordo de 20%.

Multa do FGTS (40%) — É uma penalidade indenizatória que o empregador paga ao trabalhador demitido sem justa causa, correspondente a 40% do saldo total da conta do FGTS durante todo o vínculo empregatício.

Explicação detalhada

A multa do FGTS foi criada pela Constituição de 1988 como compensação pela perda do emprego. O empregador deposita 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado, incluindo os valores corrigidos. Em caso de demissão por acordo entre as partes (Lei 13.467/2017), a multa cai para 20%, paga pelo empregador. O trabalhador também pode sacar o saldo integral do FGTS na demissão sem justa causa, mas no acordo só saca 80%. A multa é depositada em conta vinculada e pode ser sacada junto com o saldo. A base de cálculo inclui depósitos mensais, saques eventuais e atualizações monetárias. Em 2026, a multa de 40% continua sendo um dos direitos mais importantes na rescisão.

Exemplo prático

Fernanda tem R$ 15.000 de saldo no FGTS após 5 anos. Ao ser demitida sem justa causa, o empregador paga multa de 40%: R$ 6.000. Se fosse demissão por acordo, a multa seria de 20%: R$ 3.000, e ela sacaria R$ 12.000 (80%) do FGTS.