Última atualização: 05/08/2026

Simulador de Horas Extras

Descubra exatamente quanto você vai receber a mais no contracheque pelas horas extras trabalhadas. Nossa calculadora considera os três tipos de adicional previstos na CLT: 50% em dias úteis,100% em domingos e feriados e 20% de adicional noturno (horas trabalhadas entre 22h e 5h). O resultado mostra o valor bruto total, o salário líquido estimado (após INSS e IRRF) e o detalhamento por tipo de hora extra.

Horas Extras no Mês
Adicional de 50%
Adicional de 100%
Horas entre 22h e 5h

Resumo do Mês

R$ 3.000,00

Salário + horas extras (bruto)

Salário Líquido Estimado

R$ 2.746,60

Após INSS e IRRF

Total de Horas Extras

R$ 0,00

Valor adicional no mês

Detalhamento das Horas Extras

TipoHorasAdicionalValor da HoraTotal
Dias úteis0h50%R$ 20,45R$ 0,00
Domingos/feriados0h100%R$ 27,27R$ 0,00
Adicional noturno0h20%R$ 16,36R$ 0,00
Total horas extrasR$ 0,00

Informações da Base de Cálculo

Hora normal (base 220h) R$ 13,64
Salário base R$ 3.000,00
Jornada semanal 44h
Horas mensais (base) 220h

💡 Tem banco de horas?

Horas extras podem ser compensadas com folgas em até 6 meses (banco de horas individual) ou 12 meses (banco de horas coletivo via convenção). No banco de horas, não há pagamento em dinheiro — o funcionário folga nas horas trabalhadas a mais.

Se o banco de horas não for compensado no prazo, as horas devem ser pagas com adicional.

⚖️ Vai sair do emprego?

Horas extras integram a rescisão: férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Use nosso simulador para ver o valor completo.

Calcular Rescisão →

Como funciona o cálculo de horas extras?

Base de cálculo: a hora normal

O valor da hora normal é a base para todo o cálculo. Pela CLT, divide-se o salário bruto mensal por 220 horas(jornada padrão de 44 horas semanais × 5 semanas). Exemplo: salário de R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora.

Adicional de 50% — dias úteis

É o adicional mínimo para horas trabalhadas além da jornada normal em dias de semana (segunda a sábado, exceto feriados). A hora extra vale 1,5× a hora normal. Se a hora normal é R$ 15,00, a hora extra de 50% vale R$ 22,50. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permite que convenções coletivas estabeleçam percentuais maiores (60%, 80% ou 100%).

Adicional de 100% — domingos e feriados

Horas extras trabalhadas aos domingos e feriados têm adicional de 100% sobre a hora normal — ou seja, valem o dobro. Se a hora normal é R$ 15,00, a hora extra no domingo/feriado vale R$ 30,00. Isso vale mesmo se o domingo for dia de folga compensatória, salvo se houver acordo de compensação prévia.

Adicional noturno de 20%

O trabalho noturno (entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte) tem adicional de 20% sobre a hora diurna. A hora noturna também é computada como 52 minutos e 30 segundos (a "hora noturna reduzida"), o que na prática aumenta o valor. Se o funcionário fizer hora extra noturna, os adicionais se somam: 50% (extra) + 20% (noturno) = 80% sobre a hora normal diurna.

Limites legais

Banco de horas

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas futuras, em vez de pagamento em dinheiro. Pela CLT (art. 59, § 2º): banco individual até 6 meses; banco coletivo (via convenção/acordo coletivo) até 12 meses. Se não houver compensação no prazo, as horas devem ser pagas com os adicionais devidos. O banco de horas não pode ser imposto — precisa de acordo individual escrito ou coletivo.

Integração na rescisão e benefícios

Horas extras habituais (feitas com regularidade) integram a base de cálculo de:

Por isso, quem faz horas extras frequentes tem verbas rescisórias maiores. Use nossoCalculadora de Rescisão para ver o impacto completo.

Quer entender mais sobre seus direitos trabalhistas? Confira nossos guias.

Guia de Rescisão CLT →

Perguntas Frequentes

Como calcular o valor da hora extra?

Divida o salário bruto por 220 (jornada mensal padrão) para achar a hora normal. Multiplique por 1,5 para adicional de 50% (dias úteis), por 2 para 100% (domingos/feriados) e por 1,2 para adicional noturno. Exemplo: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 (hora normal). Hora extra 50% = R$ 20,46. Hora extra 100% = R$ 27,27.

Qual o limite de horas extras por dia?

O limite legal é de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Com acordo coletivo ou em situações de força maior, pode ultrapassar. Para jornadas 12×36, o limite é após a 12ª hora. Estagiários e aprendizes não podem fazer horas extras.

Hora extra no domingo vale o dobro?

Sim. O adicional de 100% significa que a hora extra em domingos e feriados vale o dobro da hora normal. Se a hora normal é R$ 15,00, a hora extra no domingo vale R$ 30,00.

Como funciona o adicional noturno nas horas extras?

O adicional noturno (20%) incide sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Na hora extra noturna, os adicionais se somam: 50% (extra) + 20% (noturno) = 80% sobre a hora normal diurna. A hora noturna também é reduzida para 52min30s, o que aumenta o valor proporcional.

Posso trocar horas extras por folga (banco de horas)?

Sim. O banco de horas permite compensar com folgas: até 6 meses no banco individual (acordo escrito) ou 12 meses no banco coletivo (convenção/acordo coletivo). Se não compensar no prazo, a empresa deve pagar as horas com os adicionais.

Horas extras entram no cálculo de férias e 13º?

Sim, as horas extras habituais (feitas com frequência) integram a base de cálculo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa do FGTS. Horas extras eventuais (esporádicas) não integram.

O que acontece se a empresa não pagar as horas extras?

Você tem direito a ação trabalhista para cobrar as horas não pagas, com juros, correção monetária e honorários advocatícios. O prazo para reclamar é de 2 anos após o término do contrato (prescrição trabalhista), mas as parcelas vencidas nos últimos 5 anos podem ser cobradas.

Posso me recusar a fazer horas extras?

Em regra, sim — horas extras são voluntárias, exceto em casos de força maior ou risco iminente (art. 61 da CLT). A recusa não pode gerar punição. Porém, se houver acordo coletivo ou contrato prevendo horas extras obrigatórias, a recusa pode ser considerada insubordinação.

Como usar esta ferramenta

  1. Informe seu salário bruto mensal para calcular a hora normal (base 220h).
  2. Digite as horas extras de cada tipo: 50% (dias úteis), 100% (domingos/feriados) e 20% (noturno).
  3. Veja o salário bruto total, o líquido estimado (após INSS e IRRF) e o detalhamento por tipo.
  4. Use as informações para conferir seu contracheque ou planejar o orçamento.

Fórmula usada no cálculo

Hora normal = salário ÷ 220. Valor 50% = horas × hora normal × 1,5. Valor 100% = horas × hora normal × 2. Valor noturno = horas × hora normal × 1,2. Total extras = soma dos três. Líquido = (salário + total extras) − INSS progressivo − IRRF.

Exemplo prático

Salário R$ 3.300 + 10h extras 50% + 4h extras 100% + 6h noturno. Hora normal = R$ 15,00. Total extras = R$ 225 + R$ 120 + R$ 108 = R$ 453. Bruto total = R$ 3.753. Líquido estimado ≈ R$ 2.950.

Dica

Horas extras habituais aumentam sua base de férias, 13º, FGTS e rescisão. Se você faz extras todo mês, o impacto anual é muito maior que o valor do mês.

⚠️ Limite legal de 2h extras/dia. Convenções coletivas podem ter percentuais maiores (60%, 80%, 100%). Cálculos baseados na CLT e tabelas 2026 — confira com RH ou advogado trabalhista.