Simulador de Horas Extras
Descubra exatamente quanto você vai receber a mais no contracheque pelas horas extras trabalhadas. Nossa calculadora considera os três tipos de adicional previstos na CLT: 50% em dias úteis,100% em domingos e feriados e 20% de adicional noturno (horas trabalhadas entre 22h e 5h). O resultado mostra o valor bruto total, o salário líquido estimado (após INSS e IRRF) e o detalhamento por tipo de hora extra.
Resumo do Mês
Salário + horas extras (bruto)
Salário Líquido Estimado
Após INSS e IRRF
Total de Horas Extras
Valor adicional no mês
Detalhamento das Horas Extras
| Tipo | Horas | Adicional | Valor da Hora | Total |
|---|---|---|---|---|
| Dias úteis | 0h | 50% | R$ 20,45 | R$ 0,00 |
| Domingos/feriados | 0h | 100% | R$ 27,27 | R$ 0,00 |
| Adicional noturno | 0h | 20% | R$ 16,36 | R$ 0,00 |
| Total horas extras | R$ 0,00 | |||
Informações da Base de Cálculo
💡 Tem banco de horas?
Horas extras podem ser compensadas com folgas em até 6 meses (banco de horas individual) ou 12 meses (banco de horas coletivo via convenção). No banco de horas, não há pagamento em dinheiro — o funcionário folga nas horas trabalhadas a mais.
Se o banco de horas não for compensado no prazo, as horas devem ser pagas com adicional.
⚖️ Vai sair do emprego?
Horas extras integram a rescisão: férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Use nosso simulador para ver o valor completo.
Calcular Rescisão →Como funciona o cálculo de horas extras?
Base de cálculo: a hora normal
O valor da hora normal é a base para todo o cálculo. Pela CLT, divide-se o salário bruto mensal por 220 horas(jornada padrão de 44 horas semanais × 5 semanas). Exemplo: salário de R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora.
Adicional de 50% — dias úteis
É o adicional mínimo para horas trabalhadas além da jornada normal em dias de semana (segunda a sábado, exceto feriados). A hora extra vale 1,5× a hora normal. Se a hora normal é R$ 15,00, a hora extra de 50% vale R$ 22,50. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permite que convenções coletivas estabeleçam percentuais maiores (60%, 80% ou 100%).
Adicional de 100% — domingos e feriados
Horas extras trabalhadas aos domingos e feriados têm adicional de 100% sobre a hora normal — ou seja, valem o dobro. Se a hora normal é R$ 15,00, a hora extra no domingo/feriado vale R$ 30,00. Isso vale mesmo se o domingo for dia de folga compensatória, salvo se houver acordo de compensação prévia.
Adicional noturno de 20%
O trabalho noturno (entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte) tem adicional de 20% sobre a hora diurna. A hora noturna também é computada como 52 minutos e 30 segundos (a "hora noturna reduzida"), o que na prática aumenta o valor. Se o funcionário fizer hora extra noturna, os adicionais se somam: 50% (extra) + 20% (noturno) = 80% sobre a hora normal diurna.
Limites legais
- Máximo de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), salvo acordo coletivo ou situações excepcionais.
- Em jornadas de 12×36, as horas extras só contam após a 12ª hora.
- Estagiários e aprendizes não podem fazer horas extras.
- Gestantes e menores de 18 anos têm restrições.
Banco de horas
O banco de horas permite compensar horas extras com folgas futuras, em vez de pagamento em dinheiro. Pela CLT (art. 59, § 2º): banco individual até 6 meses; banco coletivo (via convenção/acordo coletivo) até 12 meses. Se não houver compensação no prazo, as horas devem ser pagas com os adicionais devidos. O banco de horas não pode ser imposto — precisa de acordo individual escrito ou coletivo.
Integração na rescisão e benefícios
Horas extras habituais (feitas com regularidade) integram a base de cálculo de:
- Férias + 1/3
- 13º salário
- FGTS (8% mensal)
- Aviso prévio
- Multa de 40% do FGTS na dispensa sem justa causa
Por isso, quem faz horas extras frequentes tem verbas rescisórias maiores. Use nossoCalculadora de Rescisão para ver o impacto completo.
Quer entender mais sobre seus direitos trabalhistas? Confira nossos guias.
Guia de Rescisão CLT →Perguntas Frequentes
Como calcular o valor da hora extra?
Divida o salário bruto por 220 (jornada mensal padrão) para achar a hora normal. Multiplique por 1,5 para adicional de 50% (dias úteis), por 2 para 100% (domingos/feriados) e por 1,2 para adicional noturno. Exemplo: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 (hora normal). Hora extra 50% = R$ 20,46. Hora extra 100% = R$ 27,27.
Qual o limite de horas extras por dia?
O limite legal é de 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT). Com acordo coletivo ou em situações de força maior, pode ultrapassar. Para jornadas 12×36, o limite é após a 12ª hora. Estagiários e aprendizes não podem fazer horas extras.
Hora extra no domingo vale o dobro?
Sim. O adicional de 100% significa que a hora extra em domingos e feriados vale o dobro da hora normal. Se a hora normal é R$ 15,00, a hora extra no domingo vale R$ 30,00.
Como funciona o adicional noturno nas horas extras?
O adicional noturno (20%) incide sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Na hora extra noturna, os adicionais se somam: 50% (extra) + 20% (noturno) = 80% sobre a hora normal diurna. A hora noturna também é reduzida para 52min30s, o que aumenta o valor proporcional.
Posso trocar horas extras por folga (banco de horas)?
Sim. O banco de horas permite compensar com folgas: até 6 meses no banco individual (acordo escrito) ou 12 meses no banco coletivo (convenção/acordo coletivo). Se não compensar no prazo, a empresa deve pagar as horas com os adicionais.
Horas extras entram no cálculo de férias e 13º?
Sim, as horas extras habituais (feitas com frequência) integram a base de cálculo de férias + 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e multa do FGTS. Horas extras eventuais (esporádicas) não integram.
O que acontece se a empresa não pagar as horas extras?
Você tem direito a ação trabalhista para cobrar as horas não pagas, com juros, correção monetária e honorários advocatícios. O prazo para reclamar é de 2 anos após o término do contrato (prescrição trabalhista), mas as parcelas vencidas nos últimos 5 anos podem ser cobradas.
Posso me recusar a fazer horas extras?
Em regra, sim — horas extras são voluntárias, exceto em casos de força maior ou risco iminente (art. 61 da CLT). A recusa não pode gerar punição. Porém, se houver acordo coletivo ou contrato prevendo horas extras obrigatórias, a recusa pode ser considerada insubordinação.