Adicional Noturno
Adicional Noturno é um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h. Veja regras, como calcular, quem tem direito e diferença para horas extras.
Adicional Noturno — É um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal para o trabalho realizado entre 22h e 5h no meio urbano. A hora noturna é reduzida: 52 minutos e 30 segundos equivalem a 60 minutos.
Explicação detalhada
O adicional noturno é um direito do trabalhador CLT que exerce suas funções no período noturno. A legislação considera noturno o trabalho das 22h às 5h (urbano), 21h às 5h (rural agricultura) e 20h às 4h (rural pecuária). A hora noturna é contada como 52 minutos e 30 segundos — uma hora relógio rende mais na contagem noturna. O adicional é de 20% sobre a hora diurna para trabalhadores urbanos e 25% para rurais. O adicional noturno integra o salário para todos os efeitos (férias, 13º, FGTS, rescisão). Se o turno noturno ultrapassar as 5h, o adicional continua incidindo sobre as horas excedentes. Em 2026, o adicional noturno continua sendo um dos principais direitos dos trabalhadores que atuam à noite.
Exemplo prático
André trabalha como porteiro noturno das 22h às 6h com salário de R$ 2.200. Sua hora normal é R$ 10,00. Hora noturna: R$ 10,00 + 20% = R$ 12,00. Das 22h às 5h são 7 horas relógio que viram 8 horas noturnas (7h × 60 ÷ 52,5). Ele recebe adicional sobre 8 horas noturnas por dia.