Trabalho e Carreira

Periculosidade

Periculosidade é o adicional de 30% para atividades de risco. Veja exemplos (inflamáveis, eletricidade, explosivos), como calcular e diferença para insalubridade.

Periculosidade — É um adicional de 30% sobre o salário base pago ao trabalhador exposto a atividades perigosas, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou segurança patrimonial armada.

Explicação detalhada

Regulamentada pela NR-16, a periculosidade difere da insalubridade: enquanto a insalubridade trata de danos à saúde a longo prazo, a periculosidade trata de risco iminente de morte. O adicional é de 30% sobre o salário base (não sobre o salário mínimo), o que geralmente resulta em valor maior que a insalubridade para salários mais altos. Exemplos de atividades perigosas: eletricistas em redes de alta tensão, frentistas de posto de gasolina, técnicos em áreas com inflamáveis, vigilantes armados. O trabalhador não pode acumular insalubridade e periculosidade — deve optar pelo maior benefício. A periculosidade integra a base de cálculo de férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

Exemplo prático

Roberto é eletricista de alta tensão com salário base de R$ 3.800. Adicional de periculosidade: R$ 3.800 × 30% = R$ 1.140. Salário total: R$ 4.940. Sobre esse valor são calculados INSS, FGTS, férias e 13º salário.