Trabalho e Carreira

Horas Extras

Horas Extras são horas trabalhadas além da jornada contratual. Veja como calcular, adicional de 50% e 100%, banco de horas e regras da CLT 2026.

Horas Extras — São as horas trabalhadas além da jornada normal de 44 horas semanais ou 8 horas diárias. A CLT determina adicional mínimo de 50% sobre a hora normal nos dias úteis e 100% em domingos e feriados.

Explicação detalhada

A jornada padrão CLT é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora excedente é considerada extra. O adicional é de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, mas convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores (60%, 80% ou 100%). Para calcular o valor da hora normal, divide-se o salário por 220 (jornada mensal). As horas extras habituais podem integrar o cálculo de férias, 13º, FGTS e rescisão. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o banco de horas, onde as horas extras podem ser compensadas com folgas em até 6 meses. Em 2026, o limite legal é de 2 horas extras por dia, salvo acordo específico. Horas extras não pagas geram direito a ação trabalhista.

Exemplo prático

Júlia ganha R$ 3.300 e fez 10 horas extras em dias úteis (50%) no mês. Hora normal: R$ 3.300 ÷ 220 = R$ 15,00. Hora extra: R$ 15,00 + 50% = R$ 22,50. Valor total: 10 × R$ 22,50 = R$ 225,00 extras no mês.