Insalubridade
Insalubridade é o adicional para atividades nocivas à saúde. Veja graus (10%, 20%, 40%), como funciona, exemplos de atividades e direito trabalhista.
Insalubridade — É um adicional pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites legais, como ruído excessivo, produtos químicos, calor intenso, frio, umidade ou agentes biológicos. O adicional varia em 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.
Explicação detalhada
Regulamentada pela NR-15, a insalubridade é classificada em três graus: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O adicional é calculado sobre o salário mínimo (R$ 1.640 em 2026), e não sobre o salário do trabalhador, salvo convenção coletiva mais benéfica. A atividade insalubre é definida por perícia técnica. Exemplos: ruído acima de 85 dB (médio), trabalho com radiação (máximo), contato com lixo urbano (máximo). O adicional de insalubridade integra o cálculo de férias, 13º e FGTS. Se o empregador neutralizar o agente nocivo com EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o adicional pode ser reduzido ou suprimido, desde que aprovado pelo Ministério do Trabalho.
Exemplo prático
Carlos trabalha em câmara fria (grau médio, 20%). Salário mínimo de R$ 1.640. Adicional: R$ 1.640 × 20% = R$ 328. Seu salário bruto total será R$ 3.000 + R$ 328 = R$ 3.328. Esse valor base calcula férias, 13º e FGTS sobre o total.