Banco de Horas
Saiba o que é banco de horas, como funciona a compensação de jornada, regras da CLT e dos acordos coletivos, limites de horas extras e o que diz a Reforma Trabalhista.
Banco de horas é o sistema em que as horas trabalhadas a mais (extras) em alguns dias são compensadas com folgas ou reduções de jornada em outros, sem que o empregador precise pagar o adicional — desde que a compensação ocorra dentro do prazo legal. A regra vem do artigo 59 da CLT e foi flexibilizada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Como funciona
O banco de horas pode ser instituído por acordo individual escrito ou por convenção/acordo coletivo. Pelo acordo individual, a compensação deve ocorrer em até 6 meses. Já a compensação anual, de até 1 ano, exige convenção ou acordo coletivo de trabalho. Para cada hora extra lançada, o empregador deve creditar ao trabalhador a hora normal acrescida do adicional (mínimo de 50%), e as horas negativas (trabalhadas a menos) são descontadas sem gerar cobrança do empregado, respeitando sempre o limite de jornada diária de 10 horas.
O que diz a legislação
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) permitiu o banco de horas por acordo individual e garante o registro das horas no controle de ponto. A compensação deve respeitar a jornada máxima e, se o contrato for encerrado sem a compensação integral das horas extras, o empregador deve pagar o saldo com os adicionais. O sistema é muito usado para absorver picos de produção sem custo imediato de horas extras, mas exige controle rigoroso de ponto para não gerar passivos trabalhistas.