Intervalo Intrajornada
Saiba o que é intervalo intrajornada, pausa para refeição e descanso na CLT. Regras para jornadas de 4h, 6h e 8h, consequências do não cumprimento.
Intervalo Intrajornada é a pausa obrigatória concedida ao trabalhador durante a jornada de trabalho para repouso e alimentação, prevista no artigo 71 da CLT. A duração mínima varia conforme a carga horária diária, e o descumprimento gera direito a horas extras.
Como funciona
Para jornadas acima de 6 horas diárias, o intervalo intrajornada deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas. Em jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos. Jornadas de até 4 horas não exigem intervalo obrigatório. Por acordo escrito ou convenção coletiva, o intervalo pode ser reduzido para até 30 minutos, desde que respeitadas as condições de saúde e segurança do trabalho.
Se a empresa não conceder o intervalo completo, deve pagar o período suprimido com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal, conforme súmula 437 do TST. Esse pagamento tem natureza salarial e repercute em outros direitos como FGTS e férias. Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 2.200 que deixa de usufruir 30 minutos de intervalo por dia durante um mês (22 dias) tem direito a 11 horas extras intrajornada.