Jornada Parcial
Jornada Parcial: entenda o que é, duração máxima de 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas com até 6 horas extras, direitos trabalhistas proporcionais e regras CLT.
Jornada Parcial é a modalidade de trabalho com carga horária reduzida, regulamentada pela CLT, que não excede 30 horas semanais sem possibilidade de horas extras ou 26 horas semanais com até 6 horas extras. Foi ampliada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Como funciona
O salário é proporcional à jornada em comparação ao trabalhador de jornada integral que exerce a mesma função. Todos os direitos são mantidos proporcionalmente: férias proporcionais + 1/3, 13º salário, FGTS e INSS. O vale-transporte é devido integralmente quando o trabalhador utiliza transporte público. O contrato intermitente difere da jornada parcial por não ter continuidade nas convocações.