Trabalho e Carreira

Contrato Intermitente

Entenda como funciona o contrato intermitente, as regras de convocação, os pagamentos por período trabalhado e os direitos previstos na CLT.

· Atualizado em 12/10/2026

Contrato Intermitente é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na CLT em que a prestação de serviços não é contínua, alternando períodos de atividade e inatividade. O contrato continua vigente durante a inatividade, mas esse intervalo, por si só, não é tempo à disposição do empregador nem gera remuneração. A disciplina está no artigo 452-A da CLT.

Convocação e resposta

O empregador deve convocar o trabalhador por meio eficaz, informando a jornada, com pelo menos três dias corridos de antecedência. O trabalhador tem um dia útil para responder; o silêncio é considerado recusa. Recusar uma convocação não descaracteriza a subordinação própria do vínculo. Depois de aceita a oferta, o descumprimento sem justo motivo por qualquer das partes pode gerar a consequência prevista em lei: pagamento à outra parte de multa de 50% da remuneração que seria devida, em até 30 dias, admitida compensação. O período de convocação é contado em dias corridos; o prazo legal de resposta é contado em dia útil.

Pagamentos do período trabalhado

Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve pagar imediatamente a remuneração, as férias proporcionais acrescidas de um terço, o décimo terceiro proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais legais. O recibo deve discriminar cada parcela, e os recolhimentos previdenciários e o depósito do FGTS devem ser efetuados pelo empregador nos termos legais. Esses valores são calculados em relação ao trabalho realizado, não como pagamento mensal fixo durante a inatividade.

O trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito, com indicação do valor da hora, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo nem ao pago a empregados da mesma função no estabelecimento. A jornada é acordada conforme cada convocação e deve respeitar os limites legais aplicáveis. O trabalhador pode prestar serviços a outros contratantes durante os períodos de inatividade; esses intervalos não são considerados tempo à disposição do empregador. A cada doze meses, o empregado adquire direito a um mês sem convocação pelo mesmo empregador, conforme o artigo 452-A, § 9º.

Para comparar esse vínculo com outras formas de contratação, consulte contrato por prazo determinado e jornada parcial; regras gerais estão na CLT.