Contrato Intermitente
Contrato Intermitente: entenda o que é, como funciona o trabalho não contínuo com convocação do empregador, direitos trabalhistas, FGTS e regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Contrato Intermitente é a modalidade de trabalho introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) na qual o empregado é convocado pelo empregador para prestar serviços de forma não contínua, com períodos de inatividade entre as convocações.
Como funciona
O empregador convoca o trabalhador com pelo menos 3 dias de antecedência, informando a jornada. O empregado tem 24 horas para responder. Cada período trabalhado gera direito a salário, férias proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º proporcional, repouso semanal remunerado e FGTS. Nos períodos de inatividade, não há vínculo empregatício ativo, mas o contrato permanece vigente.