Trabalho e Carreira

Contrato por Prazo Determinado

Entenda os casos permitidos, limites de duração, prorrogação e consequências da rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.

· Atualizado em 12/10/2026

Contrato por prazo determinado é aquele cuja duração está definida desde a contratação. A CLT admite essa modalidade nas hipóteses do artigo 443, como serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique o prazo, atividade empresarial transitória e contrato de experiência. As regras gerais estão nos artigos 443, 445, 451 e 479 a 481 da CLT.

Duração e prorrogação

Como regra geral, o prazo total não pode exceder dois anos; para contrato de experiência, o limite é de 90 dias. A CLT não determina que todo contrato possa ser prorrogado uma única vez por período igual. O artigo 451 estabelece que um contrato por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passa a vigorar sem determinação de prazo. Também é necessário observar a hipótese legal que justifica a contratação e eventuais regras específicas aplicáveis ao setor ou à categoria.

Encerramento antes do prazo

No término normal, são apuradas as parcelas devidas conforme o período trabalhado e a modalidade de encerramento; o acesso a valores depositados ou a outras verbas depende das regras aplicáveis a cada parcela, não sendo correto presumir saque automático do FGTS em qualquer situação. O aviso-prévio não decorre automaticamente do simples término na data pactuada; a existência de cláusula assecuratória ou de conversão do vínculo pode alterar a análise. Se o empregador encerra o contrato antes da data final, sem justa causa, o artigo 479 prevê indenização equivalente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o termo. Essa regra depende das circunstâncias legais e não é uma multa universal aplicável a toda rescisão.

Se o empregado encerra antecipadamente o contrato sem justa causa, o artigo 480 permite indenização ao empregador pelos prejuízos resultantes, desde que demonstrados e dentro do limite legal correspondente. Se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, o artigo 481 determina a aplicação dos princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado quando essa cláusula é exercida. Por isso, é importante verificar o instrumento contratual, a iniciativa e o motivo concreto do encerramento antes de estimar valores. O simulador de rescisão CLT pode apoiar uma estimativa, e o contrato de experiência é uma modalidade específica dessa categoria.