Jornada 12x36
Entenda a jornada 12x36, regime de trabalho de 12 horas seguidas por 36 de descanso. Saiba regras, adicional noturno, feriados e base legal na CLT.
Jornada 12x36 é o regime de trabalho no qual o empregado labora por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes, formando um ciclo contínuo. Esse modelo é comum em atividades que exigem funcionamento ininterrupto, como hospitais, portarias, indústrias e segurança patrimonial.
Como funciona
A escala 12x36 está prevista no artigo 59-A da CLT e foi regulamentada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que permitiu sua adoção por acordo individual escrito ou convenção coletiva. Nesse regime, a jornada mensal do trabalhador é de cerca de 180 horas, inferior ao limite de 220 horas da CLT, mas as 12 horas diárias são compensadas com o descanso de 36 horas.
É obrigatório conceder intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora para refeição e descanso. Quando a escala incluir horário noturno (22h às 5h), o adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada deve ser pago, com a hora reduzida (52 minutos e 30 segundos). Em feriados, se houver trabalho, a empresa deve pagar em dobro ou conceder folga compensatória, conforme acordado em convenção coletiva.