Trabalho e Carreira

DSR (Descanso Semanal Remunerado)

Entenda o DSR (Descanso Semanal Remunerado), direito do trabalhador a um dia de folga por semana com salário integral. Saiba cálculo, regras e impacto nas horas extras.

DSR (Descanso Semanal Remunerado) é o direito do trabalhador de não trabalhar um dia por semana, preferencialmente aos domingos, sem prejuízo da remuneração. Previsto no artigo 67 da CLT e na Lei 605/49, o DSR garante que o empregado receba o salário integral mesmo no dia de folga.

Como funciona

O DSR deve coincidir preferencialmente com o domingo e ocorrer no máximo a cada 7 dias consecutivos de trabalho. As horas extras habituais e os adicionais (noturno, insalubridade) integram o cálculo do DSR. Para calcular o valor do DSR sobre horas extras, soma-se o total de horas extras do mês, divide-se pelo número de dias úteis e multiplica-se pelos domingos e feriados do mês.

Por exemplo, um trabalhador que fez R$ 480 em horas extras em um mês com 26 dias úteis e 4 domingos/feriados tem DSR sobre horas extras de (480 ÷ 26) × 4 = R$ 73,84. Empresas que operam em regime de escala podem adotar folgas em outros dias, desde que respeitada a periodicidade semanal. O não pagamento do DSR pode gerar ações trabalhistas com correção monetária e juros.