Guia de Rescisão CLT: Direitos, Cálculos e Como Simular Sua Demissão
O que é a rescisão CLT?
A rescisão do contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre funcionário e empresa, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dependendo do motivo da saída — seja demissão sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou justa causa — o trabalhador tem direito a receber verbas rescisórias específicas. Cada tipo de saída gera um conjunto diferente de direitos e obrigações tanto para o empregado quanto para o empregador.
Entender como funcionam esses cálculos é essencial para garantir que nenhum valor seja omitido ou calculado incorretamente. O erro mais comum é confundir os tipos de rescisão e achar que todos os desligamentos geram os mesmos direitos, o que está longe da realidade.
Verbas rescisórias por tipo de saída
Dispensa sem justa causa
A demissão sem justa causa é aquela em que o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem necessidade de justificativa formal. É o tipo de rescisão que mais beneficia o trabalhador.
O trabalhador recebe todas as verbas:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão
- Aviso prévio: 30 a 90 dias (indenizado ou trabalhado)
- Férias vencidas + 1/3 constitucional
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque integral do FGTS
- Seguro-desemprego: 3 a 5 parcelas
Pedido de demissão
Quando o trabalhador decide deixar a empresa por conta própria, os direitos são mais reduzidos. A empresa não é obrigada a pagar multa do FGTS nem oferecer saque do fundo.
O trabalhador recebe:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
Não recebe: aviso prévio (deve cumprir ou indenizar), multa de 40% FGTS, saque do FGTS (sem multa), seguro-desemprego.
Acordo (Lei 13.467/2017)
O acordo mútuo, incluído na Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregado e empregador combinem a saída com regras próprias. É uma alternativa que equilibra os interesses de ambos os lados.
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- 50% do aviso prévio
- Multa de 20% FGTS (paga pelo empregador)
- Saque de 80% do FGTS
Não tem direito ao seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa
A justa causa é a penalidade máxima que o empregador pode aplicar ao trabalhador por falta grave, como mau comportamento, abandono de cargo, insubordinação, entre outros motivos previstos no art. 482 da CLT.
Recebe apenas:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Perde: aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Cálculo de cada verba
Aviso prévio
O aviso prévio é o período entre a comunicação do desligamento e a efetiva saída do trabalhador. Pode ser trabalhado (o funcionário continua prestando serviço) ou indenizado (a empresa paga o valor correspondente sem exigir presença).
Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias para cada ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Valor = (salário / 30) × dias de aviso.
Tabela de aviso prévio proporcional
| Tempo de empresa | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (limite máximo) |
Exemplo prático: Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 e 5 anos de empresa tem direito a 45 dias de aviso prévio. Cálculo: R$ 3.000,00 / 30 = R$ 100,00 por dia. R$ 100,00 × 45 = R$ 4.500,00 de aviso prévio indenizado.
Regra do topo do saldo
Se o aviso prévio indenizado ultrapassar o final do mês vigente, o pagamento inclui o salário referente ao período excedente. Por exemplo, se o aviso é de 45 dias e o desligamento acontece no dia 10 de março, os 45 dias vão até o dia 24 de abril — mas o pagamento inclui o saldo de março e os dias de abril correspondentes.
Férias
- Vencidas: um salário integral para cada período aquisitivo não gozado. Se o trabalhador tinha direito a férias e não tirou, recebe o valor integral mais o terço constitucional.
- Proporcionais: (meses trabalhados no período / 12) × salário. Meses com mais de 15 dias trabalhados contam como 1/12.
- 1/3 constitucional: (férias vencidas + proporcionais) / 3
Atenção: férias vencidas há mais de 12 meses são automaticamente indenizadas, mesmo que não tenham sido solicitadas pelo empregador. Isso é determinação da Súmula 81 do TST.
13º salário
(meses trabalhados no ano / 12) × salário. Cada mês com mais de 15 dias trabalhados conta como 1/12.
Exemplo: Funcionário demitido em 15 de julho com salário de R$ 4.000,00 recebe 6/12 do 13º proporcional (janeiro a junho) = R$ 2.000,00.
FGTS e multa de 40%
O empregador deposita 8% do salário mensalmente (8,5% para aprendiz). Na dispensa sem justa causa, paga multa de 40% sobre o saldo total acumulado. No acordo, a multa é de 20%.
Exemplo: Se o saldo do FGTS do trabalhador é de R$ 10.000,00, a multa de 40% será de R$ 4.000,00. No acordo, será de R$ 2.000,00.
INSS e IRRF
O INSS incide sobre as verbas rescisórias seguindo a tabela progressiva. O IRRF é calculado após dedução do INSS e dos dependentes.
| Parcela | Alíquota INSS |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Nota: A contribuição do empregado ao INSS segue tabela progressiva sobre o salário-bruto. Consulte a tabela vigente no mês do desligamento.
Prazo de pagamento da rescisão
Cada tipo de rescisão possui prazos legais específicos para pagamento. O descumprimento gera multa administrativa e pode gerar direito a indenização para o trabalhador.
Dispensa sem justa causa e justa causa
| Verba | Prazo de pagamento |
|---|---|
| Saldo de salário | Até 10 dias após o desligamento |
| Aviso prévio (indenizado) | Até 10 dias após o desligamento |
| Férias vencidas + 1/3 | Até 10 dias após o desligamento |
| Férias proporcionais + 1/3 | Até 10 dias após o desligamento |
| 13º proporcional | Até 10 dias após o desligamento |
| Multa de 40% FGTS | Até o dia 15 do mês seguinte ao desligamento |
| Saque do FGTS | Até o dia 15 do mês seguinte ao desligamento |
Pedido de demissão
O trabalhador que pede demissão tem direito ao pagamento até o décimo dia após o último dia trabalhado (quando cumpre aviso prévio) ou até o décimo dia após a comunicação (quando o aviso é indenizado pelo empregador).
Acordo mútuo
No acordo, o trabalhador que não cumpre aviso prévio trabalhado tem direito ao pagamento em até 10 dias após o desligamento. A multa de 20% do FGTS e o saque de 80% seguem o prazo do dia 15 do mês seguinte.
Férias proporcionais — regra dos 15 dias
Se o trabalhador foi desligado antes de completar 14 dias no mês, aquele mês não conta para o cálculo de férias proporcionais. Regra: meses com 15 ou mais dias trabalhados entram no cálculo.
Direitos específicos por tempo de serviço
DSR (Descanso Semanal Remunerado)
O DSR não é descontado na rescisão. Ele já integra o cálculo do saldo de salário e das demais verbas proporcionais.
Adicional noturno e insalubridade
Se o trabalhador recebia adicional noturno, de periculosidade ou insalubridade, esses valores devem integrar a base de cálculo do aviso prévio indenizado e do 13º proporcional.
Vale-transporte e vale-refeição
O vale-transporte é descontado normalmente até o último dia trabalhado. O vale-refeição ou vale-alimentação segue o contrato coletivo da categoria.
Salário-família
Trabalhadores com salário até R$ 1.914,28 (2026) têm direito ao salário-família. Esse valor integra a base de cálculo de todas as verbas rescisórias, incluindo o aviso prévio indenizado.
Estabilidade provisória
A estabilidade provisória impede a dispensa sem justa causa por determinado período. A empresa não pode demitir o trabalhador durante esse período, sob pena de reintegração ou indenização.
Principais estabilidades
| Estabilidade | Duração | Base legal |
|---|---|---|
| Gestante | Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | ADCT art. 10, II, b |
| Acidente de trabalho | 12 meses após o retorno ao trabalho | Art. 118, Lei 8.213/91 |
| CIPA (eleição) | Doze meses antes da eleição até um ano após o mandato | Art. 165, CLT |
| CIPA (gestante) | Até 5 meses após o parto | ADCT art. 10, II, b |
| Doença ocupacional | Até a alta médica ou estabilização | Art. 118, Lei 8.213/91 |
| Empregado doméstico | Quando a empregada doméstica está grávida | Lei Complementar 150/2015 |
| Aposentando por invalidez | Até a verificação da não permanência da qualidade de segurado | Art. 46 e 47, Lei 8.213/91 |
O que fazer se foi demitido durante estabilidade
Se o trabalhador for demitido sem justa causa durante período de estabilidade, ele pode entrar com reclamação trabalhista para ser reintegrado ao emprego. Caso a reintegração não seja possível (por exemplo, se o cargo foi extinto), o trabalhador tem direito a indenização correspondente ao período de estabilidade que seria garantido.
Homologação no sindicato
O que é homologação
A homologação é o ato de validação da rescisão do contrato de trabalho, feito pelo sindicato da categoria profissional ou pelo Delegado do Trabalho. É uma garantia de que todos os direitos foram respeitados conforme a legislação e o acordo coletivo.
Quando é necessária
A homologação é obrigatória nas seguintes situações:
- Empresas com mais de 10 empregados no mesmo município
- Trabalhadores com mais de 12 meses de serviço na empresa
- Trabalhadores que tenham filiados ao sindicato da categoria
- Empresas que não possuam representante sindical na localidade
Empresas com menos de 10 empregados, ou trabalhadores com menos de 12 meses, não precisam necessariamente de homologação, mas é recomendável para evitar futuros problemas.
O que levar na homologação
- Documento de identidade (RG ou CNH)
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Comprovante de residência atualizado
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Guia de Seguro-Desemprego (se aplicável)
- Comprovantes de pagamento de férias e 13º
- Extrato do FGTS
- Cartão do PIS/PASEP
A homologação cancelou — e agora?
Se o sindicato não homologar a rescisão por irregularidades, a empresa deve corrigir os erros e apresentar novo TRCT. Caso a empresa se recuse, o trabalhador pode abrir reclamação trabalhista.
FGTS: como sacar
Na dispensa sem justa causa
- Aguarde até o dia 15 do mês seguinte ao desligamento
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa
- Clique em “Sacar” e selecione “Rescisão sem justa causa”
- Confirme os dados bancários
- O valor será depositado em até 5 dias úteis
No acordo mútuo
- Siga os mesmos passos acima
- Selecione “Rescisão por acordo”
- Você terá direito a sacar 80% do saldo + multa de 20%
- Os 20% restantes ficam retidos na conta vinculada do FGTS
Na justa causa
Não há saque do FGTS. O trabalhador perde o direito ao fundo e à multa de 40%.
No pedido de demissão
Não há saque do FGTS (salvo em casos específicos como aquisição da casa própria, doença grave ou conta inativa há mais de 3 anos).
Aviso prévio trabalhado
Se o aviso prévio é trabalhado, o trabalhador continua recebendo depósitos mensais do FGTS durante o período de aviso. Esses valores também são sacáveis na rescisão.
Casos especiais de saque do FGTS
O trabalhador também pode sacar o FGTS, independentemente da rescisão, nos seguintes casos:
- Aquisição de moradia própria
- Pagamento de aluguel (com mais de 3 anos de contrato)
- Doença grave (câncer, HIV/AIDS)
- Conta do FGTS inativa há mais de 3 anos
- Idade ≥ 70 anos
- Saque-aniversário (regime opcional)
Seguro-desemprego
Quem tem direito
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa que atendam aos seguintes requisitos:
- Ter sido demitido sem justa causa
- Não ter renda própria suficiente
- Não receber pensão por morte ou auxílio-doença
- Não ter patrimônio que garanta sustento próprio e da família
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário (exceto auxílios acidentários)
- Não ter contrato de trabalho ativo (no caso de trabalhador formal)
Requisitos de carência
O número de parcelas depende do número de meses trabalhados nos últimos 36 meses antes da demissão:
| Meses trabalhados (últimos 36 meses) | Número de parcelas |
|---|---|
| De 12 a 15 meses | 3 parcelas |
| De 16 a 23 meses | 4 parcelas |
| De 24 a 35 meses | 5 parcelas |
| 36 meses ou mais | 5 parcelas |
Valor do seguro-desemprego
O valor é calculado com base nas médias salariais dos últimos 3 meses:
- 1ª e 2ª parcelas: 80% da média salarial (com teto)
- 3ª parcela: 60% da média salarial (com teto)
- 4ª e 5ª parcelas: 50% da média salarial (com teto)
O teto do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.518,65.
Como solicitar
- Aguarde 7 a 12 dias após o desligamento para que os dados cheguem ao CAGED/eSocial
- Acesse o portal gov.br/seguro-desemprego
- Preencha o formulário com seus dados pessoais
- Anexe os documentos necessários (CTPS, TRCT, Termo de Rescisão)
- Aguarde a análise e o depósito
Prazo para solicitar
O trabalhador tem até 12 meses após a data de demissão para solicitar o seguro-desemprego. Após esse prazo, o direito é perdido.
Guias trabalhistas
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
O TRCT é o documento principal que formaliza a rescisão. Nele constam todas as verbas pagas, descontos e o valor líquido recebido pelo trabalhador. Deve ser assinado por ambas as partes e é necessário para a homologação.
Comunicação de Dispensa (CD)
A CD é um formulário que a empresa envia ao Ministério do Trabalho para informar o desligamento do trabalhador. É o documento que dá início ao processo de seguro-desemprego.
Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)
A GRRF é a guia usada pela empresa para recolher o saldo do FGTS + multa de 40% (ou 20% no acordo) na conta vinculada do trabalhador. Deve ser recolhida até o dia 15 do mês seguinte ao desligamento.
Eventos no eSocial
A partir da obrigatoriedade do eSocial, os eventos trabalhistas passaram a ser informados digitalmente. Os principais eventos de rescisão são:
| Evento | Descrição | Prazo |
|---|---|---|
| S-2299 | Desligamento | Até o dia 10 do mês seguinte ao desligamento |
| S-2206 | Alteração contratual (se houver) | Até o dia 10 do mês seguinte |
| S-2230 | Afastamento temporário (se houver) | Até o dia 15 do mês seguinte |
Aviso prévio trabalhado no eSocial
Quando o aviso prévio é trabalhado, o evento S-2299 deve ser informado no último dia do período de aviso. Se for indenizado, o evento deve ser enviado até o dia 10 do mês seguinte ao desligamento.
Descontos legais na rescisão
INSS
A contribuição do INSS incide sobre verbas rescisórias como férias proporcionais, 13º proporcional e saldo de salário. A alíquota segue a tabela progressiva vigente no mês do desligamento.
IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre o valor que ultrapassar o limite de isenção mensal (R$ 2.428,80 em 2026, para quem não tem dependentes). O cálculo leva em conta a dedução do INSS e o número de dependentes.
| Base de cálculo (mensal) | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | - |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 393,20 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,20 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,00 |
Desconto simplificado: R$ 607,20/mês (Lei 15.191/2025), alternativo à dedução de despesas.
Adiantamentos e empréstimos
Valores referentes a adiantamentos salariais e parcelas de empréstimos consignados devem ser descontados da rescisão. A empresa deve apresentar comprovantes de quitação e o trabalhador deve conferir se os valores estão corretos.
Contribuição sindical
A contribuição sindical obrigatória é descontada anualmente (equivalente a 1 dia de salário). Na rescisão, se o pagamento ainda não foi realizado, o desconto é proporcional ao tempo trabalhado no ano. No acordo e no pedido de demissão, o trabalhador pode solicitar a suspensão da contribuição sindical por 12 meses, conforme art. 578 da CLT.
Vale-transporte
O vale-transporte é descontado proporcionalmente aos dias trabalhados no mês da rescisão. Não há desconto indevido de dias em que o trabalhador não utilizou o serviço.
Erros comuns na rescisão
1. Calcular férias proporcionais sem verificar os 15 dias
Muitas empresas contam o mês inteiro mesmo quando o trabalhador trabalhou menos de 15 dias. Isso é ilegal — apenas meses com 15 dias ou mais de trabalho entram no cálculo.
2. Não incluir adicionais na base de cálculo
Adicionais como insalubridade, periculosidade, noturno e horas extras habituais devem integrar a base de cálculo do aviso prévio indenizado e do 13º proporcional. Ignorar esses valores é uma violação.
3. Descontar indevidamente o vale-refeição
O vale-refeição pode ser descontado na rescisão apenas se houver previsão em acordo coletivo ou contrato de trabalho. Muitas empresas descontam indevidamente.
4. Não informar o seguro-desemprego
A empresa é obrigada a informar o trabalhador sobre o direito ao seguro-desemprego. Caso não o faça, o trabalhador pode pleitear indenização.
5. Pagar atrasado
O atraso no pagamento das verbas rescisórias gera multa administrativa para a empresa. O prazo de 10 dias deve ser rigorosamente cumprido.
6. Confundir aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional tem regra própria: 30 dias + 3 dias por ano de serviço. Muitas empresas pagam apenas os 30 dias mínimos, esquecendo da proporcionalidade.
7. Não homologar quando necessário
Empresas com mais de 10 empregados no mesmo município são obrigadas a homologar a rescisão. A ausência de homologação pode gerar reclamação trabalhista.
8. Omitir o extrato do FGTS
O trabalhador tem direito a receber o extrato do FGTS na rescisão. A empresa deve fornecer o comprovante de recolhimento da multa de 40% (ou 20% no acordo).
9. Descontar férias gozadas indevidamente
Se o trabalhador tirou férias e a empresa descontou o valor da rescisão, isso é ilegal. Férias gozadas não são descontadas.
10. Não considerar o DSR no cálculo
O descanso semanal remunerado deve integrar a base de cálculo de todas as verbas proporcionais. Ignorar o DSR reduz indevidamente os valores da rescisão.
Perguntas frequentes
O trabalhador que pede demissão pode sacar o FGTS?
Não. O trabalhador que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS nem à multa de 40%. O único caso de saque na pedido de demissão é quando o trabalhador atinge 70 anos ou possui conta inativa há mais de 3 anos.
É obrigatório fazer homologação no sindicato?
Sim, quando a empresa possui mais de 10 empregados no mesmo município e o trabalhador tem mais de 12 meses de serviço. Empresas menores e trabalhadores com menos tempo podem realizar a rescisão diretamente, mas é recomendável a homologação para garantir os direitos.
O aviso prévio trabalhado conta como tempo de serviço?
Sim. Durante o período de aviso prévio trabalhado, o contrato continua ativo e todos os direitos do trabalhador são mantidos, incluindo FGTS, férias e 13º.
O seguro-desemprego pode ser solicitado após 12 meses?
Não. O trabalhador tem até 12 meses após a data de demissão para solicitar o seguro-desemprego. Após esse prazo, o direito é perdido definitivamente.
O trabalhador demitido por justa causa pode recorrer?
Sim. O trabalhador que discorda da justa causa pode entrar com reclamação trabalhista para contestar a dispensa. Se o juiz declarar a justa causa injustificada, o trabalhador terá direito a todas as verbas da dispensa sem justa causa, incluindo multa de 40% do FGTS.
O 13º proporcional incide sobre o aviso prévio indenizado?
Depende. O TST entende que o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para fins de 13º proporcional. Isso significa que os dias de aviso prévio contam como tempo trabalhado no ano para fins de cálculo do décimo terceiro.
A empresa pode descontar o vale-refeição da rescisão?
Somente se houver previsão em acordo coletivo ou contrato de trabalho. Caso não haja previsão, o desconto é indevido e o trabalhador pode pleitear judicialmente a devolução do valor.
Como calcular o valor líquido da rescisão?
O valor líquido é calculado somando todas as verbas (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, multa FGTS) e subtraindo os descontos (INSS, IRRF, empréstimos consignados e vale-transporte). Use a Calculadora de Rescisão para fazer esse cálculo automaticamente.
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Equipe Zé do Cálculo
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