Homologação da Rescisão
Saiba o que é homologação da rescisão trabalhista, quando é obrigatória, documentos necessários e o papel do sindicato ou Ministério do Trabalho.
Homologação da Rescisão é o ato de validar o termo de rescisão do contrato de trabalho perante o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo que todas as verbas rescisórias foram calculadas e pagas corretamente ao empregado.
Como funciona
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) eliminou a obrigatoriedade da homologação para contratos com mais de 1 ano. Atualmente, a homologação é obrigatória apenas quando: o contrato de trabalho tem mais de 1 ano e o empregado é analfabeto, ou quando a convenção coletiva da categoria exige a assistência sindical. Nos demais casos, a rescisão pode ser feita diretamente entre as partes, desde que respeitados os prazos legais.
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos contados do término do contrato, sob pena de multa de um salário do empregado (artigo 477 da CLT). A homologação exige documentos como TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), extrato do FGTS, guias de seguro-desemprego e comprovantes de aviso prévio. O sindicato ou Ministério do Trabalho analisa os cálculos e orienta o trabalhador sobre seus direitos antes da assinatura.