Pedido de Demissão
Entenda o pedido de demissão: quais verbas o empregado recebe, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego e diferenças para a dispensa sem justa causa.
Pedido de Demissão é a iniciativa do empregado de encerrar o contrato de trabalho por vontade própria, regulado pelo artigo 477 da CLT. Diferentemente da dispensa sem justa causa, o pedido de demissão gera menos direitos ao trabalhador e pode implicar desconto do aviso prévio.
Como funciona
Ao pedir demissão, o empregado tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas (se houver) com 1/3 constitucional, férias proporcionais com 1/3, e 13º salário proporcional. O aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido pelo empregado, salvo se a empresa dispensá-lo do cumprimento — nesse caso, não há pagamento do período. Se o empregado não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
O trabalhador que pede demissão não tem direito ao saque do FGTS (exceto se houver opção pelo saque-aniversário), nem à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao seguro-desemprego. Por isso, antes de pedir demissão, é essencial calcular as verbas rescisórias e avaliar se há outra oportunidade de trabalho. O pedido de demissão de empregado com estabilidade provisória (gestante, cipeiro, acidentado) só é válido se houver assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.