Justa Causa
Saiba o que é justa causa na dispensa do trabalhador, as 14 hipóteses legais do art. 482 da CLT, verbas rescisórias devidas e consequências para o empregado.
Justa Causa é a rescisão do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregado, prevista no artigo 482 da CLT. A dispensa por justa causa extingue a obrigação do empregador de pagar a maioria das verbas rescisórias e exige comprovação robusta da falta cometida.
Como funciona
O artigo 482 da CLT elenca 14 hipóteses de justa causa, entre elas: ato de improbidade, incontinência de conduta, insubordinação, desídia, embriaguez habitual, violação de segredo da empresa, abandono de emprego, ato lesivo à honra ou boa fama, e agressão física. Para a justa causa ser válida, a falta deve ser grave, atual, imediata (a empresa deve demitir logo após tomar conhecimento), e não pode haver perdão tácito.
Na dispensa por justa causa, o empregado perde direito ao aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, e seguro-desemprego. Apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver) são pagas. O empregador deve provar a falta por documentos, testemunhas e respeito ao contraditório — a Justiça do Trabalho frequentemente anula justas causas mal fundamentadas, convertendo-as em dispensas imotivadas com o pagamento de todas as verbas.