PDV (Programa de Demissão Voluntária)
Entenda o PDV (Programa de Demissão Voluntária): como funciona, diferença da dispensa comum, verbas rescisórias indenizatórias e implicações fiscais.
PDV (Programa de Demissão Voluntária) é o plano oferecido por empresas a seus funcionários para que solicitem voluntariamente o desligamento, mediante indenização adicional e benefícios diferenciados. O PDV é usado por empresas que precisam reduzir quadro de pessoal de forma planejada e menos traumática.
Como funciona
O PDV é um acordo bilateral: a empresa oferece condições especiais (como indenização extra, manutenção de plano de saúde por período determinado, auxílio recolocação, extensão de benefícios) e o empregado adere voluntariamente. A adesão ao PDV não caracteriza dispensa sem justa causa, mas sim rescisão por acordo entre as partes, modalidade criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A da CLT).
No acordo PDV, o empregado recebe: 50% do aviso prévio (se indenizado), 20% da multa do FGTS (em vez de 40%), e pode movimentar até 80% do saldo do FGTS. O empregado perde o direito ao seguro-desemprego. A indenização adicional paga no PDV tem natureza indenizatória e não sofre incidência de INSS ou IRRF, conforme entendimento do STJ (Resp 1.405.021/RS). Grandes empresas como Banco do Brasil, Petrobras e Vale historicamente ofereceram PDVs com pacotes que incluem até 40 salários extras, dependendo do tempo de casa.