Estabilidade no Emprego
Conheça a estabilidade no emprego no Brasil: gestante, cipeiro, acidentado, dirigente sindical e pré-aposentadoria. Saiba prazos e como funciona a garantia provisória.
Estabilidade no Emprego é a garantia constitucional ou legal que impede a dispensa sem justa causa do trabalhador por determinado período, assegurando a manutenção do vínculo empregatício. Diferentes hipóteses de estabilidade estão previstas na Constituição Federal, na CLT e em leis específicas.
Como funciona
As principais hipóteses de estabilidade no Brasil são: gestante (desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — art. 10, II, “b”, do ADCT), membro da CIPA (desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato — art. 165 da CLT), acidentado do trabalho (12 meses após o retorno ao serviço — art. 118 da Lei 8.213/91), dirigente sindical (desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato — art. 543 da CLT), e empregado eleito para cargo de direção de comissão de conciliação prévia.
Algumas convenções coletivas criam estabilidades adicionais, como a estabilidade pré-aposentadoria (geralmente 12 ou 24 meses antes da data da aposentadoria). A estabilidade não é absoluta: o empregado pode ser demitido por justa causa se cometer falta grave. A dispensa durante o período de estabilidade gera direito à reintegração ou ao pagamento em dobro dos salários e vantagens do período estabilitário, incluindo FGTS e multa de 40%.