Salário-Maternidade
Saiba o que é o salário-maternidade, quem tem direito, duração de 120 a 180 dias, como é pago pelo INSS ou empregador e regras para licença-maternidade.
Salário-Maternidade é o benefício previdenciário pago à trabalhadora durante a licença-maternidade, garantido por lei. Corresponde ao mesmo valor da sua remuneração usual e é devido à segurada do INSS por até 120 dias (art. 71 da Lei 8.213/1991), podendo ser estendido para 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã. Também é assegurado à mãe adotante e, em regra, ao pai em caso de falecimento da mãe.
Quem tem direito
Têm direito ao salário-maternidade: empregadas com carteira assinada, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais (agricultura familiar) e desempregadas em período de graça. A trabalhadora deve cumprir carência de 10 contribuições quando contribuinte individual ou facultativa — a empregada CLT não precisa de carência.
Como funciona o pagamento
Para a empregada CLT, o pagamento é feito pelo empregador, que depois compensa o valor com as contribuições previdenciárias. Para as demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, solicitado pelo Meu INSS com documentos (atestado médico, laudo de adoção ou certidão de nascimento). O benefício pode começar 28 dias antes da data provável do parto. Durante a licença, a trabalhadora mantém o vínculo, o contrato fica suspenso e os depósitos do FGTS continuam normalmente.