Auxílio-Doença
Saiba como funciona o auxílio-doença do INSS: carência de 12 contribuições, valor do benefício, perícia médica, alta programada e regras de afastamento.
Auxílio-Doença, oficialmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho por motivo de doença ou acidente, previsto nos artigos 59 a 63 da Lei 8.213/91.
Como funciona
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa cumprir carência de 12 contribuições mensais (dispensada em caso de acidente de trabalho ou doença profissional) e passar por perícia médica do INSS que ateste a incapacidade temporária. O benefício começa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento para empregados CLT — os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador.
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, limitado à média dos 12 últimos salários. Desde 2023, o cálculo deixou de considerar os 80% maiores salários e passou a usar a média simples de 100% das contribuições. O empregado afastado tem estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho se o afastamento foi superior a 15 dias.