Mutuário
Saiba o que é mutuário, tomador de crédito em operações financeiras. Entenda seus direitos, obrigações e diferenças para credor e devedor no Brasil.
Mutuário é a parte tomadora em um contrato de mútuo — o contrato pelo qual uma pessoa (mutuante) empresta coisa fungível (dinheiro) a outra, que se obriga a restituí-la com juros ou não. O termo é técnico no direito civil e bancário brasileiro, descrito no artigo 586 do Código Civil.
Como funciona
O mutuário recebe o valor do empréstimo e assume a obrigação de devolvê-lo no prazo estipulado, acrescido de juros e encargos contratuais. O contrato de mútuo pode ser gratuito (sem juros) ou oneroso (com juros). Na prática bancária, todo tomador de crédito é um mutuário: desde quem contrata um financiamento imobiliário até quem faz um empréstimo pessoal.
O mutuário tem o direito de receber todas as informações sobre o custo efetivo da operação (CET), o número de parcelas, a taxa de juros mensal e anual, e as consequências da inadimplência. Desde a Resolução CMN 4.549/2017, o banco deve entregar ao mutuário uma cópia completa do contrato antes da assinatura, com todas as condições claramente especificadas.