Contrato de Crédito
Contrato de crédito é o documento legal que formaliza um empréstimo. Entenda as cláusulas essenciais, direitos do consumidor e o que verificar antes de assinar.
Contrato de Crédito — Documento jurídico que formaliza a relação entre credor e devedor, estabelecendo todas as condições do empréstimo: valor, prazo, taxa de juros, CET, garantias, multas e obrigações de ambas as partes. É regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Explicação detalhada
Antes de assinar, verifique: a taxa de juros mensal e anual, o CET (em percentual ao ano e em reais, informado previamente pela instituição), o valor total financiado, o número de parcelas, as consequências do atraso e as garantias exigidas. Multa de 2% sobre a parcela em atraso e juros de mora de 1% ao mês são práticas contratuais usuais, não limites legais: o que vale é o que estiver escrito no contrato, observadas as normas de proteção ao consumidor. A instituição deve entregar cópia do contrato e o demonstrativo de prestações.
Direito de arrependimento: o art. 49 do CDC garante ao consumidor desistir do contrato em até 7 dias corridos, sem necessidade de justificativa, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial — especialmente por telefone ou a domicílio, com a devida prova da data de início da contagem. Contratos feitos no balcão da agência não estão nessa regra. Qualquer cláusula abusiva pode ser contestada.
Exemplo prático
Ao financiar um carro de R$ 45.000, o contrato deve conter: valor financiado, prazo de 48 parcelas de R$ 1.321,87 (total de R$ 63.450 — o parcelamento inclui juros, tarifas e IOF), a taxa contratada (1,5% ao mês equivale a cerca de 19,6% ao ano só em juros compostos; o CET, que embute todos os encargos, é maior e deve constar do contrato), garantia de alienação fiduciária do veículo e multa de 2% por atraso. O consumidor deve ler tudo antes de assinar.