Licença Paternidade
Conheça a licença paternidade de 5 a 20 dias, regras da CLT e do Programa Empresa Cidadã, estabilidade no emprego e como solicitar o benefício.
Licença Paternidade é o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho por ocasião do nascimento do filho, sem prejuízo do salário e do emprego. Prevista no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, a licença paternidade é um direito ainda em expansão no Brasil.
Como funciona
O prazo constitucional da licença paternidade é de 5 dias corridos, mas empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã (Lei 13.257/16) ampliam o benefício para 20 dias. A licença conta a partir do nascimento do filho e pode ser prorrogada em casos de internação hospitalar do recém-nascido. O empregado deve comunicar o empregador assim que possível, apresentando a certidão de nascimento.
O salário durante a licença paternidade é pago integralmente pelo empregador, sem compensação pelo INSS. O pai também tem direito à estabilidade provisória? Não há estabilidade constitucional específica para o pai após a licença. No entanto, convenções coletivas podem prever estabilidade adicional, e a licença paternidade também é devida em caso de adoção ou guarda judicial, com o mesmo prazo de 5 ou 20 dias.