Vale-Transporte
Vale-Transporte é o benefício para custear o deslocamento casa-trabalho. Veja como funciona, desconto máximo de 6%, regras da CLT e quem tem direito.
Vale-Transporte — É um benefício obrigatório pago pelo empregador ao trabalhador CLT para custear as despesas de deslocamento residência-trabalho. O empregador adianta os vales e desconta até 6% do salário bruto do funcionário.
Explicação detalhada
O vale-transporte é regulado pela Lei 7.418/1985. O empregador deve fornecer vales ou crédito eletrônico para ônibus, metrô, trem ou barcas na quantidade necessária para o trajeto. O trabalhador pode optar por não receber o benefício. O desconto é limitado a 6% do salário bruto — se o custo dos passes for maior que 6%, a diferença é custeada pela empresa. O benefício não tem natureza salarial, ou seja, não incide INSS, FGTS nem IRRF sobre ele, e não integra o salário para outros fins. Em 2026, com passagens de ônibus entre R$ 4,40 e R$ 5,50 nas capitais, o vale-transporte continua essencial no orçamento do trabalhador.
Exemplo prático
Paulo ganha R$ 2.500 e usa 2 ônibus por dia (ida e volta) a R$ 5,00 cada, 22 dias no mês. Custo total: 4 passagens × R$ 5,00 × 22 = R$ 440. O desconto máximo é 6% de R$ 2.500 = R$ 150. A empresa paga os R$ 440 e desconta R$ 150 do salário dele.