Trabalho e Carreira

Vale-Refeição

Vale-Refeição é o benefício para alimentação do trabalhador. Veja como funciona, diferença para vale-alimentação, descontos e regras CLT.

Vale-Refeição — É um benefício concedido pelo empregador para o trabalhador se alimentar durante a jornada de trabalho, geralmente em forma de cartão ou tíquete. Pode ser descontado parcialmente do salário, conforme acordo coletivo.

Explicação detalhada

Diferente do vale-transporte, o vale-refeição não é obrigatório por lei. Empresas que concedem o benefício geralmente participam do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que oferece incentivos fiscais. O vale-refeição é para refeições prontas (restaurantes, lanchonetes), enquanto o vale-alimentação é para compras em supermercados. A empresa pode descontar até 20% do valor do benefício do funcionário, conforme convenção coletiva. O vale-refeição não tem natureza salarial — não incide INSS, FGTS nem IRRF sobre ele. Em 2026, o valor médio do vale-refeição no Brasil é de R$ 35 a R$ 50 por dia útil, totalizando R$ 770 a R$ 1.100 por mês. Esse benefício representa um ganho real significativo para o trabalhador.

Exemplo prático

A empresa de Marina oferece vale-refeição de R$ 40 por dia. Em 22 dias úteis, são R$ 880. A empresa desconta 10% (R$ 88) do salário dela. Marina economiza R$ 792 por mês em alimentação. Sem o vale, ela gastaria esse valor do próprio bolso.

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