Investimentos e Impostos

FGC

FGC (Fundo Garantidor de Créditos): entenda a proteção de investimentos, limite de R$ 250 mil por CPF, instituições cobertas e como acionar.

FGC (Fundo Garantidor de Créditos) é uma associação privada sem fins lucrativos que protege investidores em caso de falência ou intervenção de instituições financeiras. Ele garante a devolução de até R$ 250 mil por CPF e por instituição em diversas modalidades de investimento.

Produtos cobertos

O FGC cobre:

  • Depósitos de poupança
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
  • LC (Letra de Câmbio)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)

Limites

  • R$ 250 mil por CPF/CNPJ por instituição (por conglomerado financeiro)
  • R$ 1 milhão por CPF a cada 4 anos (limite global de ressarcimento)
  • O limite é por instituição, não por aplicação. Se você tem R$ 200 mil em CDB e R$ 100 mil em poupança no mesmo banco, apenas R$ 250 mil estão protegidos.

Como acionar

Em caso de falência ou intervenção do banco, o FGC divulga o calendário de pagamento. O investidor precisa acessar o site do FGC ou do banco liquidante para solicitar o ressarcimento. O pagamento costuma ocorrer em até 30 dias após a liquidação.

Termos relacionados: CDB · LCI · LCA · Poupança · Letra de Câmbio