Dissídio Coletivo
Dissídio Coletivo é o julgamento de conflitos entre sindicatos e empresas. Veja como funciona, dissídio de greve, reajuste salarial e papel da Justiça do Trabalho.
Dissídio Coletivo — É uma ação judicial movida por sindicato de trabalhadores ou patronal para resolver conflitos coletivos de trabalho, como reajuste salarial, condições de trabalho ou cumprimento de convenções. É julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou TST.
Explicação detalhada
O dissídio coletivo ocorre quando sindicato de trabalhadores e sindicato patronal não chegam a um acordo nas negociações (convenção coletiva). As principais causas são: reajuste salarial acima da inflação, descumprimento de cláusulas sociais, condições de trabalho e direito de greve. O tribunal analisa as propostas de ambas as partes e decide o reajuste, geralmente baseado no INPC/IGP dos últimos 12 meses. O dissídio pode ser de natureza econômica (reajuste) ou jurídica (interpretação de norma). A data-base da categoria é o marco para o reajuste. Em 2026, a maioria das categorias resolve via convenção coletiva, mas o dissídio ainda é usado quando as negociações travam.
Exemplo prático
O sindicato dos comerciários pede reajuste de 8% e a patronal oferece 4%. Após 90 dias sem acordo, ajuízam dissídio coletivo. O TRT decide reajuste de 6%, retroativo à data-base. Todos os trabalhadores da categoria recebem o retroativo de 6% sobre os salários.