Trabalho e Carreira

Contribuição Sindical

Contribuição Sindical é o valor pago ao sindicato da categoria. Veja a diferença entre contribuição sindical obrigatória, assistencial e confederativa após a Reforma.

Contribuição Sindical — É a contribuição devida ao sindicato representante da categoria profissional. Após a Reforma Trabalhista de 2017, deixou de ser obrigatória e passou a depender de autorização prévia do trabalhador.

Explicação detalhada

Antes de 2017, a contribuição sindical equivalia a um dia de trabalho por ano e era descontada obrigatoriamente de todos os CLT. Com a Lei 13.467/2017, o desconto só pode ser feito se o trabalhador autorizar expressamente. Existem três tipos: contribuição sindical (a antiga obrigatória, agora facultativa), contribuição assistencial (para custear negociações coletivas, aprovada em assembleia) e contribuição confederativa (para o sistema sindical). Em 2026, os sindicatos ainda discutem no STF a volta da obrigatoriedade. Para autorizar, o trabalhador preenche um formulário ou autoriza via sindicato. O valor corresponde a um dia de trabalho, descontado em março de cada ano.

Exemplo prático

Paula ganha R$ 3.500. O sindicato dela cobra contribuição assistencial de 1% ao ano: R$ 35, descontados em folha. Se ela não autorizar, o desconto não pode ser feito. Ela ainda recebe benefícios do sindicato como colônia de férias e assistência jurídica.

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