CRI
Entenda o que é um Certificado de Recebíveis Imobiliários, como funciona a securitização e quais riscos e condições verificar em cada emissão.
· Atualizado em 13/10/2026
CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) é um título de crédito lastreado em recebíveis do setor imobiliário e emitido por securitizadora. Não conta com cobertura do FGC. A tributação depende da legislação vigente e da situação do investidor; não se deve presumir isenção em todos os casos.
Como funciona
Recebíveis imobiliários podem ser reunidos em uma estrutura de securitização que emite CRI para captar recursos. Os fluxos de pagamento e as garantias dependem dos documentos e da estrutura de cada emissão. O investidor não necessariamente recebe pagamentos diretamente dos devedores originais.
Riscos
- O CRI não conta com cobertura do FGC
- Há risco de crédito relacionado aos devedores e à estrutura da emissão
- As condições de liquidez e negociação dependem de cada emissão e do mercado
- As características, garantias e condições devem ser verificadas nos documentos da oferta
CRI vs LCI
| Característica | CRI | LCI |
|---|---|---|
| Emissor | Securitizadora | Instituição financeira |
| Proteção FGC | Não | Pode haver, conforme regras aplicáveis |
| Tributação | Verificar legislação e situação do investidor | Verificar legislação e situação do investidor |
| Liquidez | Depende da emissão e do mercado | Depende das condições do produto |
O marco legal de securitização e dos Certificados de Recebíveis está na Lei nº 14.430/2022, que revogou dispositivos da Lei nº 9.514/1997, inclusive a redação anterior dos artigos sobre CRI. As regras jurídicas e tributárias aplicáveis a cada emissão devem ser confirmadas nos documentos e com profissional habilitado. Esta explicação é geral e requer revisão humana especializada antes de ser usada como orientação jurídica ou tributária.