Crédito e FGTS

Avalista

Saiba o que é um avalista, suas responsabilidades legais, diferenças para o fiador e riscos envolvidos ao avalisar um contrato de crédito no Brasil.

Avalista é a pessoa física ou jurídica que assume solidariamente a obrigação de pagar um título de crédito (nota promissória, duplicata, cheque) caso o devedor principal não o faça. O aval é uma garantia pessoal típica do direito cambiário, regida pelo Código Civil Brasileiro (arts. 897 a 900).

Como funciona

O avalista assina o título como garantidor, tornando-se coobrigado solidário. O credor pode cobrar diretamente do avalista sem precisar acionar primeiro o devedor principal. Diferentemente da fiança, o aval não tem benefício de ordem — não há necessidade de executar primeiro o devedor. O avalista também não pode exigir que o credor execute garantias reais antes de cobrá-lo.

Na prática, bancos costumam exigir avalista para operações de crédito de médio valor (acima de R$ 10 mil) quando o tomador não tem renda ou histórico de crédito suficientes. As consequências para o avalista são graves: protesto do título, negativação no SPC/Serasa, penhora de bens e inclusão em ações de execução. Por isso, é essencial analisar a capacidade de pagamento do devedor antes de avalisar.