Superendividamento
Entenda a definição legal de superendividamento, as dívidas abrangidas, as exclusões e como funciona o processo de repactuação no CDC.
· Atualizado em 12/10/2026
Superendividamento é, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer seu mínimo existencial. A definição e as regras de prevenção e tratamento estão nos artigos 54-A e 104-A a 104-C do CDC, incluídos pela Lei 14.181/2021.
A avaliação não depende apenas de uma porcentagem fixa da renda. É necessário considerar a situação concreta, a boa-fé, as dívidas de consumo abrangidas e a preservação do mínimo existencial conforme as regras aplicáveis. A legislação exclui da definição legal, entre outros casos, dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente sem propósito de pagamento e dívidas decorrentes de produtos e serviços de luxo de alto valor. O artigo 54-A também prevê tratamento próprio para determinadas operações e contratos de crédito imobiliário e crédito rural.
Procedimento de repactuação
O artigo 104-A prevê processo de repactuação perante o Judiciário, a pedido do consumidor, com audiência de conciliação e possibilidade de apresentação de plano de pagamento que preserve o mínimo existencial. O plano pode ter prazo de até cinco anos, observadas as condições legais. O procedimento envolve os credores e as dívidas abrangidas, mas sua instauração não garante acordo, aprovação de um plano específico, redução de juros ou perdão de valores. Há credores e obrigações excluídos do processo legal, e a ausência injustificada de credor pode produzir os efeitos previstos no CDC.
O artigo 104-B prevê que, se a conciliação não resultar em acordo com algum credor, o consumidor pode pedir a instauração de processo para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, nos termos legais. Isso não significa que o plano proposto pelo consumidor seja automaticamente imposto a todos os credores. O CDC também disciplina a prevenção e o tratamento extrajudicial ou administrativo por órgãos públicos no artigo 104-C. Para se preparar, organize contratos, faturas, comprovantes de renda, despesas essenciais e comunicações com credores; procure orientação em órgão de defesa do consumidor, Defensoria Pública ou assistência jurídica. Uma renegociação direta pode ser tentada, mas não equivale automaticamente ao procedimento legal de repactuação.
Limite específico do cartão
A Lei 14.690/2023 estabelece, para operações abrangidas de crédito rotativo e parcelamento de fatura de cartão de crédito, limite para que juros e encargos financeiros não excedam 100% do valor original da dívida. A regra entrou em vigor em janeiro de 2024 e é específica a essas modalidades: não cria um teto geral para todas as dívidas nem substitui a análise de superendividamento. Consulte o texto da Lei 14.690/2023 e as condições aplicáveis ao contrato. Veja também crédito rotativo, renegociação de dívidas e inadimplência.