Simples Nacional (Anexo III)
Simples Nacional Anexo III é o regime tributário para prestadores de serviço. Veja alíquotas 2026, tabela, como calcular o DAS e quem pode optar.
Simples Nacional (Anexo III) — É um regime tributário simplificado federal para micro e pequenas empresas prestadoras de serviços. Unifica IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS em uma única guia (DAS) com alíquotas a partir de 6% sobre o faturamento.
Explicação detalhada
O Anexo III do Simples Nacional abrange serviços como administração, arquitetura, consultoria, tecnologia, saúde, educação e outros. A alíquota inicial é de 6% para faturamento anual até R$ 180.000, subindo progressivamente até 21,28% para faturamento até R$ 4.800.000. O cálculo considera o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) para determinar a alíquota efetiva, com parcela a deduzir. Empresas do Anexo III podem ter benefício do Fator R: se a folha de salários (incluindo pró-labore) for igual ou superior a 28% do faturamento, a empresa paga alíquotas menores do Anexo III. Caso contrário, pode migrar para o Anexo IV (alíquotas a partir de 4,5%, sem ISS incluso). Em 2026, o Simples Nacional continua sendo o regime mais vantajoso para a maioria dos prestadores de serviço.
Exemplo prático
Uma empresa de tecnologia fatura R$ 40.000/mês (R$ 480.000/ano). RBT12 de R$ 480.000 → alíquota nominal 10,26%, parcela a deduzir R$ 12.744. Alíquota efetiva: (R$ 480.000 × 10,26% - R$ 12.744) ÷ R$ 480.000 = 7,6%. DAS mensal: R$ 40.000 × 7,6% = R$ 3.040.