Comissão de Permanência
Saiba o que é comissão de permanência, encargo cobrado em atrasos bancários, como é calculada, limites legais e jurisprudência do STJ no Brasil.
Comissão de Permanência é um encargo financeiro cobrado pelos bancos quando o cliente não paga a fatura do cartão de crédito ou a parcela de um empréstimo na data do vencimento. Ela substitui a correção monetária e os juros remuneratórios do período normal, sendo aplicada enquanto durar o atraso.
Como funciona
A comissão de permanência é calculada com base na taxa de juros média de mercado divulgada pelo Banco Central para cada operação. O STJ (Súmula 472) permite sua cobrança desde que não ultrapasse a taxa média de mercado e não seja cumulada com correção monetária ou juros remuneratórios no mesmo período. Na prática, a comissão de permanência incide sobre o saldo devedor a partir do vencimento até o pagamento efetivo.
No cheque especial e no crédito rotativo do cartão, a comissão de permanência é um dos encargos mais elevados — as taxas podem ultrapassar 300% ao ano. Desde 2024, o Banco Central determinou que os bancos devem enviar aviso prévio ao cliente antes de aplicar a comissão, com o valor estimado do encargo para o período de atraso projetado.