Simulador de Aposentadoria INSS: Tempo e Valor Presumido
Descubra quando você pode se aposentar e qual o valor estimado do benefício no regime geral do INSS. Nossa calculadora simula todas as regras vigentes em 2026 (pós-Reforma da Previdência EC 103/2019):aposentadoria por idade, regra dos pontos, pedágio 50%, pedágio 100%, além das regras especiais para professores e pessoas com deficiência (PCD).
O cálculo considera a média de todas as contribuições desde julho de 1994 (sem descartar as menores), o coeficiente de 60% + 2% ao ano que exceder o tempo mínimo, e o teto do INSS 2026 (R$ 8.157,41). Informe seus dados abaixo e veja qual regra é mais vantajosa para o seu caso.
Dados Pessoais
O cálculo é automático ao alterar os campos. Use o botão para recalcular.
📋 Seu Perfil Atual
⏳ Ainda não pode se aposentar
Regra mais próxima: Regra dos Pontos (Transição)
Faltam aproximadamente 14 anos
Previsão: agosto de 2040
Valor estimado nessa regra: R$ 1.895,00/mês
Todas as Regras de Aposentadoria (2026)
Regra dos Pontos (Transição) ⏳
Soma idade + tempo contribuição ≥ 93 pontos + tempo mínimo 35 anos (H) / 30 anos (M)
Você tem 67 pontos (46 anos + 21 anos 7 meses).
💡 Vantagem: Atinge antes quem já tem idade + tempo altos
Aposentadoria por Idade ⏳
Idade mínima 65 anos + 15 anos de contribuição
Você tem 46 anos e 21 anos e 7 meses de contribuição.
💡 Vantagem: Regra permanente, não muda com o tempo
Pedágio 100% (Transição) ⏳
Tempo mínimo 35 anos + 100% do que faltava em 2019. Valor = 100% da média.
Pedágio = 20 anos e 2 meses. Total necessário = 55 anos e 2 meses.
💡 Vantagem: Aposentadoria integral (100% da média), sem redutor de 60%+2%
Aposentadoria Especial (Insalubridade/Periculosidade) ⏳
15/20/25 anos de exposição a agentes nocivos. Requer PPP e laudos técnicos.
Não calculamos automaticamente — exige comprovação via PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos. Consulte um advogado previdenciário.
💡 Vantagem: Menor tempo de contribuição, valor = 100% da média (sem fator 60%+2%)
📋 Documentos para dar entrada
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) — emitido no app/Meu INSS
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Documentos de identificação (RG, CPF)
- Comprovante de residência
- Para professor: declaração de escola + portarias de nomeação
- Para PCD: laudo médico + avaliação biopsicossocial
- Para especial: PPP + laudos técnicos (LTCAT, PPRA)
⚠️ Atenção
- Cálculos baseados nas regras da EC 103/2019 (Reforma da Previdência) e legislação vigente em 2026.
- A média salarial considera TODAS as contribuições desde 07/1994 (sem descartar as menores).
- O valor real pode variar conforme a média exata do CNIS e eventuais contribuições em atraso.
- O teto do INSS em 2026 é R$ 8.157,41. Aposentadoria nunca ultrapassa esse valor.
- Para casos complexos (tempo de serviço rural, especial, concomitante), consulte um advogado previdenciário.
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Calcular CLT vs PJ →Como funciona o cálculo da aposentadoria no INSS (2026)
Média salarial: a base do cálculo
Desde a Reforma de 2019, a aposentadoria usa a média de TODOS os salários de contribuição desde julho de 1994. Não se descartam mais as 20% menores contribuições (regra antiga). A média é limitada ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026)e não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.640 em 2026).
Coeficiente de cálculo: 60% + 2% por ano excedente
Para a maioria das regras (idade, pontos, pedágio 50%), o valor da aposentadoria é:
- 60% da média + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição
- Tempo mínimo: 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
- Máximo: 100% da média (atinge com 40 anos homem / 35 anos mulher de contribuição)
Exemplo: Mulher com 25 anos de contribuição e média de R$ 4.000. Excedente = 25 - 15 = 10 anos. Coeficiente = 60% + (10 × 2%) = 80%. Aposentadoria = R$ 4.000 × 80% = R$ 3.200/mês.
Regras de transição (para quem já contribuía antes de 13/11/2019)
Regra dos Pontos (mais comum)
Soma da idade + tempo de contribuição deve atingir a pontuação mínima. Em 2026: 93 pontos (homem) e 90 pontos (mulher). Aumenta 1 ponto por ano até atingir 100 (H) e 95 (M). Tempo mínimo: 35 anos (H) / 30 anos (M).
Pedágio 50%
Para quem faltava ≤ 2 anos para o tempo mínimo em 13/11/2019. Completa o tempo que faltava + 50% desse tempo como "pedágio". Valor = regra antiga (melhor coeficiente, costuma dar benefício maior).
Pedágio 100%
Opção para todos. Tempo mínimo (35 H / 30 M) + 100% do que faltava em 2019. Valor = 100% da média (sem redutor de 60%+2%). Costuma ser a melhor opção financeira para quem tem tempo.
Aposentadoria por Idade (regra permanente)
- Homem: 65 anos + 20 anos contribuição (quem começou após 13/11/2019) ou 15 anos (antes)
- Mulher: 62 anos + 15 anos contribuição
- Valor: coeficiente 60% + 2% por ano excedente
Regras especiais
- Professor: 25 anos (M) / 30 anos (H) de magistério + idade 57/60 ou pontos
- PCD: Idade reduzida 5 anos (60 H / 55 M) + 15 anos contribuição
- Especial (insalubridade): 15/20/25 anos exposição + 100% da média (exige PPP e laudos)
Quer entender mais sobre seus direitos previdenciários? Confira nossos guias.
Perguntas Frequentes
Como é calculado o valor da aposentadoria no INSS hoje?
O valor usa a média de todas as contribuições desde 07/1994 (sem descartar as menores). Aplica-se coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), limitado a 100% da média. O teto em 2026 é R$ 8.157,41. Regras de transição (pontos, pedágios) podem alterar o coeficiente.
O que são "pontos" na aposentadoria?
A regra dos pontos soma sua idade + tempo de contribuição. Em 2026, precisa de 93 pontos (homem) ou 90 pontos (mulher), com tempo mínimo de 35/30 anos. A pontuação sobe 1 ponto por ano até 100/95. Quem atinge os pontos e o tempo mínimo pode se aposentar.
Qual a diferença entre pedágio 50% e 100%?
Pedágio 50%: só para quem faltava ≤2 anos em 2019. Completa o tempo + 50% do que faltava. Valor pela regra antiga (coeficiente melhor). Pedágio 100%: para todos. Tempo mínimo + 100% do que faltava em 2019. Valor = 100% da média (integral). O pedágio 100% costuma pagar mais, mas exige mais tempo.
Posso me aposentar só por idade?
Sim. Homem: 65 anos + 20 anos contribuição (iniciou após 13/11/2019) ou 15 anos (antes). Mulher: 62 anos + 15 anos. É a regra permanente, não muda com o tempo. Valor segue coeficiente 60%+2%.
Como funciona a aposentadoria do professor?
Exige tempo de magistério (ensino infantil, fundamental, médio): 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem). Idade mínima: 57 (M) / 60 (H). Ou pela regra de pontos com tempo reduzido. Valor = 100% da média (sem redutor 60%+2%).
Pessoa com deficiência tem regra diferente?
Sim. Idade reduzida em 5 anos: 60 anos (homem) / 55 anos (mulher) + 15 anos de contribuição. Requer comprovação via laudo médico e avaliação biopsicossocial. Valor = 100% da média.
A média salarial considera contribuições antigas (antes de 1994)?
Não. A média considera apenas contribuições a partir de julho de 1994 (Plano Real). Contribuições anteriores não entram no cálculo da média, mas contam para o tempo de contribuição.
O que é o fator previdenciário e ainda existe?
O fator previdenciário (idade, tempo, expectativa de sobrevida) foi substituído pela regra dos pontos e pelo coeficiente 60%+2% na Reforma de 2019. Ele não se aplica mais às novas aposentadorias, exceto em casos de reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para datas anteriores à Reforma.
Como sei meu tempo exato de contribuição?
Consulte o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) no app/site Meu INSS. Ele mostra todos os vínculos, salários e tempo reconhecido. Confira se há períodos faltando (rural, especial, concomitante) e peça retificação se necessário.
O simulador substitui a análise de um advogado previdenciário?
Não. O simulador usa regras gerais e média informada por você. O valor real depende da média exata do CNIS, eventuais contribuições em atraso, períodos especiais/rurais/concomitantes, revisões de vida toda e decisões judiciais recentes. Para planejamento definitivo, consulte um advogado previdenciário.
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