Come-Cotas
Saiba o que é come-cotas, tributação semestral de fundos de investimento, alíquotas, como calcular o impacto nos rendimentos e diferenças entre fundos de curto e longo prazo.
Come-Cotas (apelido para “Começo de Cotas”) é o regime de tributação semestral obrigatória sobre investimentos em fundos de investimento, instituído pela Lei 11.033/2004. Nos meses de maio e novembro, o Imposto de Renda incide sobre os rendimentos dos fundos, reduzindo a quantidade de cotas do investidor.
Como funciona
No come-cotas, a alíquota varia conforme o tipo de fundo: fundos de curto prazo (carteira com prazo médio até 365 dias) pagam 20% sobre os rendimentos semestrais; fundos de longo prazo (prazo médio superior a 365 dias) pagam 15%. Esse valor é retido na fonte e não pode ser postergado — diferente do IR sobre ações, que só é pago no momento da venda.
O impacto prático é a redução do efeito dos juros compostos, já que parte dos rendimentos é tributada antes do reinvestimento total. Por exemplo, um fundo de renda fixa longo prazo com rendimento de R$ 1.000 no semestre tem R$ 150 retidos pelo come-cotas, restando R$ 850 para reinvestimento. Na hora do resgate total, incide a alíquota complementar para ajustar à alíquota final conforme o prazo (22,5% a 15% para longo prazo). Fundos de ações, FIIs e ETFs de ações são isentos de come-cotas.