IRPF
Entenda o IRPF, a diferença entre ano-calendário e exercício e por que regras, limites e tabelas devem ser conferidos para cada declaração.
· Atualizado em 12/10/2026
IRPF é a sigla de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, tributo federal apurado com base nos rendimentos e demais informações fiscais da pessoa. A declaração anual permite informar rendimentos, deduções, bens e pagamentos; o resultado compara o imposto apurado com valores já pagos ou retidos e pode indicar saldo a pagar ou restituição.
Ano-calendário e exercício
O ano-calendário é o período em que os rendimentos e fatos tributários ocorreram. O exercício é o ano em que a declaração correspondente é apresentada e processada. Por exemplo, uma declaração de determinado exercício normalmente trata dos dados do ano-calendário imediatamente anterior. A Receita Federal define para cada exercício o prazo de entrega e os critérios que obrigam a declarar; não se deve reaproveitar automaticamente datas ou limites de um ano para outro.
Tabela, deduções e legislação
O cálculo pode envolver tabela progressiva, deduções permitidas, rendimentos sujeitos a tratamento próprio e imposto retido na fonte. A tabela e os critérios devem ser os vigentes para o período a que o rendimento se refere. A Lei 15.191/2025 alterou regras da tabela do imposto de renda, e a Lei 15.270/2025 estabeleceu mudanças com vigência e efeitos próprios. A aplicação depende do período e da regra específica, por isso consulte a legislação e as orientações oficiais relativas ao ano-calendário e ao exercício corretos: Lei 15.191/2025 e Lei 15.270/2025.
Um exemplo conceitual sem valores: partindo dos rendimentos tributáveis sujeitos à regra aplicável, subtraem-se apenas as deduções admitidas naquele regime para chegar à base de cálculo. Aplica-se então a tabela pertinente, observando a parcela a deduzir quando prevista; por fim, comparam-se o imposto apurado e os pagamentos ou retenções antecipados. Essa sequência não substitui a verificação de rendimentos isentos, tributação exclusiva, ganhos de capital ou outras situações que possam alterar a apuração. Não use uma tabela de outro período para estimar a obrigação atual.
A obrigatoriedade de entrega também depende de critérios anuais, que podem considerar rendimentos, patrimônio, atividade rural, operações e outras condições. Confira os limites e as hipóteses de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal para o exercício específico antes de concluir se precisa declarar. A apuração da declaração anual não é necessariamente igual ao cálculo mensal de retenção na fonte; regras distintas podem incidir em cada etapa. O simulador de IRPF serve como estimativa e deve ser usado com os parâmetros corretos do período. Consulte também declaração de IR, tabela progressiva e deduções do IR.