Demanda Contratada
Entenda o que é demanda contratada no sistema elétrico brasileiro, como funciona para clientes do Grupo A, ultrapassagem e como reduzir custos.
Demanda Contratada é a potência elétrica média (em kW) que uma unidade consumidora do Grupo A (média e alta tensão) se compromete a não ultrapassar durante o mês, conforme contrato com a distribuidora. Ela representa a capacidade máxima de uso simultâneo de equipamentos elétricos e é faturada mesmo que não seja totalmente utilizada.
Como funciona
Clientes atendidos em tensão superior a 2,3 kV (indústrias, shoppings, grandes comércios, condomínios) pertencem ao Grupo A e devem contratar uma demanda junto à distribuidora. A fatura cobra um valor fixo pela demanda contratada (R$/kW) independentemente do consumo medido. Se a demanda medida ultrapassar a contratada em mais de 5%, incide a tarifa de ultrapassagem, que é 2 a 3 vezes maior que a tarifa normal.
Para reduzir custos, o cliente pode ajustar a demanda contratada sazonalmente ou instalar sistemas de gestão de carga que evitem picos simultâneos. Desde 2023, a ANEEL permite que clientes do Grupo A optem pela Tarifa Verde (que unifica a demanda na ponta e fora de ponta) ou pela Tarifa Azul (com valores diferenciados por horário).