Última atualização: 10/08/2026

Atualização de Dívida de Aluguel

Descubra quanto você deve por um aluguel em atraso antes de pagar ou negociar. Nossa calculadora aplica a correção monetária pelo índice do contrato (o IGP-M é o mais comum), a multa de mora (comum de 10% em contratos de locação) e osjuros de mora de 1% ao mês (0,033% ao dia) sobre o valor do aluguel, mostrando ototal atualizado na data do pagamento.

Dados do aluguel em atraso

Valor do aluguel que venceu sem pagamento.
Padrão em contratos de locação: 10%. Ajuste conforme o contrato.
Padrão: 1% ao mês (0,033% ao dia).
O mais comum em contratos de aluguel. Consulte a variação acumulada no período (FGV).
Variação do índice do vencimento até a data do pagamento.
Dias corridos contados a partir do dia seguinte ao vencimento.

O cálculo é automático ao alterar os campos. Use o botão para recalcular.

💰 Total a Pagar

R$ 1.332,00

Valor atualizado do aluguel em atraso

🏠 Aluguel Corrigido

R$ 1.200,00

Valor + correção monetária

⚠️ Multa de Mora

R$ 120,00

10,00% · cobrada 1 vez

📈 Juros de Mora

R$ 12,00

1,00% a.m. · 30 dias

🧮 Correção Monetária

R$ 0,00

IGP-M (FGV) · 0,00%

Detalhamento do cálculo

Valor do aluguelR$ 1.200,00
Vencimento23/07/2026
Pagamento22/08/2026
Dias de atraso30 dias
Correção monetária (0,00%)R$ 0,00
Aluguel corrigidoR$ 1.200,00
Multa de mora (10,00%)R$ 120,00
Juros de mora (1,00%)R$ 12,00
Total atualizadoR$ 1.332,00

💡 Como o aluguel atrasado é recalculado?

O aluguel em atraso é atualizado em três etapas: primeiro, o valor é corrigido monetariamente pelo índice do contrato (o IGP-M é o mais comum) do vencimento até o pagamento. Sobre o valor corrigido incidem a multa de mora (comum de 10% em contratos de locação) e os juros de mora de 1% ao mês (0,033% ao dia), contados dia a dia. O total é a soma do aluguel corrigido + multa + juros.

⚠️ Atenção à multa e às regras legais

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) previa multa automática de 10% por atraso, mas o STF declarou essa cobrança inconstitucional (ADI 2422). Hoje a multa é a que estiver prevista no contrato — normalmente 10%, mas pode ser contestada se for abusiva. Os juros de mora são limitados a 1% ao mês (0,033% ao dia) nas relações de consumo.

Confirme no contrato o índice de correção e os percentuais de multa e juros antes de pagar. Em caso de divergência, procure a imobiliária/locador ou o Procon.

📅 Quer saber quanto o seu aluguel será reajustado?

Use o Simulador de Reajuste de Aluguel para calcular a variação do IGP-M, IPCA ou outro índice no aniversário do contrato.

Simulador de Reajuste de Aluguel →

Como o aluguel em atraso é recalculado?

Passo 1: corrija o valor do aluguel

O primeiro passo é corrigir monetariamente o aluguel, aplicando a variação do índice previsto no contrato entre o vencimento e o pagamento. O IGP-M (FGV) é o índice mais usado em contratos de locação, seguido pelo IPCA (IBGE), a inflação oficial. A variação acumulada no período pode ser consultada nos portais da FGV, do IBGE e do Banco Central.

Passo 2: aplique a multa de mora

Sobre o valor corrigido incide a multa de mora — normalmente 10% nos contratos de locação. Vale lembrar que a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) previa uma multa automática de 10%, mas o STF declarou essa cobrança inconstitucional (ADI 2422). Hoje, a multa depende do que estiver previsto no contrato.

Passo 3: some os juros de mora

Por fim, incidem os juros de mora de 1% ao mês (0,033% ao dia), contados proporcionalmente por dia de atraso sobre o valor corrigido, até a data do pagamento. O total devido é a soma do aluguel corrigido + multa + juros.

A multa de 10% por atraso de aluguel ainda vale?

A cobrança automática de 10% prevista na Lei 8.245/91 foi derrubada pelo STF na ADI 2422. Isso significa que a multa por atraso só pode ser cobrada se estiver prevista no contrato— e, mesmo assim, percentuais exagerados podem ser questionados como abusivos. Na prática, a maioria dos contratos mantém a multa de 10%, que costuma ser aceita pelos tribunais.

O que acontece se eu não pagar o aluguel?

O atraso no aluguel permite ao locador mover a ação de despejo por falta de pagamento (Lei 8.245/91, art. 23). Antes disso, é comum a imobiliária enviar avisos e cobranças. Se vocênão tiver como pagar tudo, o ideal é negociar com o locador um parcelamento ou desconto de multa e juros — muitos aceitam para evitar a ação judicial e o custo do processo.

Quer saber quanto o seu aluguel será reajustado no aniversário do contrato? Simule com o índice do contrato.

Perguntas Frequentes

Quanto pago de multa por atraso de aluguel?

Depende do contrato. O padrão em contratos de locação é 10% sobre o valor do aluguel. A multa automática de 10% da Lei do Inquilinato foi derrubada pelo STF (ADI 2422), então o que vale é o percentual previsto no contrato.

Como são calculados os juros de mora do aluguel atrasado?

Os juros de mora são cobrados proporcionalmente por dia de atraso, normalmente 1% ao mês (0,033% ao dia), sobre o valor do aluguel corrigido. Ex.: 30 dias de atraso em um aluguel de R$ 1.200,00 geram R$ 12,00 de juros.

O aluguel atrasado é corrigido por qual índice?

Pelo índice previsto no contrato — o IGP-M (FGV) é o mais comum em locações, seguido do IPCA (IBGE). A variação acumulada do vencimento até o pagamento é aplicada sobre o valor do aluguel antes de calcular multa e juros.

A multa de 10% por atraso de aluguel ainda vale?

Não de forma automática. O STF derrubou a multa automática de 10% da Lei 8.245/91 (ADI 2422). Hoje a multa só pode ser cobrada se estiver no contrato e, mesmo assim, percentuais abusivos podem ser contestados.

Posso pagar aluguel atrasado com desconto?

Sim. Muitos locadores e imobiliárias aceitam negociar desconto de multa e juros em troca do pagamento à vista, para evitar a ação de despejo e os custos do processo. Sempre coloque o acordo por escrito.

O que acontece se eu não pagar o aluguel?

O locador pode mover ação de despejo por falta de pagamento (Lei 8.245/91). A dívida continua crescendo com correção, multa e juros, e pode ser cobrada judicialmente. O ideal é negociar antes de chegar ao processo.

O locador pode cobrar qualquer valor pelo atraso?

Não. A cobrança deve respeitar o contrato e os limites legais: multa prevista (sem abusividade) e juros de mora de até 1% ao mês (0,033% ao dia) nas relações de consumo. Cobranças acima disso podem ser contestadas no Procon ou judicialmente.

Como evitar atrasar o aluguel?

Programe o débito automático no dia do vencimento, crie um lembrete ou reserve o valor do aluguel no início do mês. Se o orçamento apertar, converse com o locador com antecedência e negocie o parcelamento antes do vencimento.

Continue explorando o Zé do Cálculo

Quer saber mais sobre aluguel, índices de correção e dívidas vencidas? Confira nossos guias e ferramentas.

Como usar esta ferramenta

  1. Informe o valor do aluguel mensal que venceu sem pagamento.
  2. Confira a data de vencimento e a data em que você pretende pagar.
  3. Escolha o índice de correção do contrato (IGP-M é o padrão) e preencha a variação acumulada no período.
  4. Ajuste multa e juros de mora se o contrato tiver condições diferentes e veja o total atualizado.

Fórmula usada no cálculo

Correção = aluguel × variação do índice no período. Aluguel corrigido = aluguel + correção. Multa = aluguel corrigido × multa% (comum 10%). Juros = aluguel corrigido × (1% a.m. ÷ 30) × dias de atraso. Total = aluguel corrigido + multa + juros.

Exemplo prático

Aluguel de R$ 1.200,00 com vencimento em 10/06/2026 pago em 10/08/2026 (61 dias), com correção IGP-M acumulada de 2% no período: correção de R$ 24,00 (aluguel corrigido R$ 1.224,00); multa de 10% = R$ 122,40; juros de 0,033% ao dia × 61 dias = 2,03% → R$ 24,89; total ≈ R$ 1.371,29.

Dica

Pague o quanto antes: a correção, a multa e os juros incidem por dia de atraso. Negocie com o locador — muitos aceitam desconto de multa e juros no pagamento à vista para evitar a ação de despejo. Confira no contrato o índice de correção e os percentuais.

⚠️ Estimativa baseada em correção pelo índice do contrato, multa de mora prevista em contrato (padrão 10%) e juros de mora de 1% ao mês (0,033% ao dia). O valor exato depende do contrato de locação e do índice utilizado. Confirme com o locador ou imobiliária.