Última atualização: 03/08/2026

Simulador de Reajuste de Aluguel

Quer saber quanto seu aluguel deveria estar após os reajustes contratuais? Nosso simulador calcula o reajuste do aluguel com base no índice escolhido (IGP-M, IPCA, INCC e outros), na data de início do contrato e na periodicidade do reajuste. Basta preencher os dados e conferir o histórico completo de reajustes.

Dados do Contrato

Índice Geral de Preços do Mercado — mais comum em contratos de aluguel
Variação total do IGP-M (FGV) desde o início até hoje

Informações do Cálculo

Início do Contrato 01/01/2020
Data de Referência 22/08/2026
Meses Decorridos 79 meses
Períodos de Reajuste 6 períodos

Resultado da Simulação

Valor Inicial do Aluguel R$ 3.000,00
Aluguel Reajustado R$ 18.160,34
Aumento Total R$ 15.160,34
Variação Percentual 505,34%

Histórico de Reajustes

PeríodoAnoValor do AluguelVariação do PeríodoFator Acumulado
Início2020R$ 3.000,00-1.0000x
2021R$ 4.050,0035,00%1.3500x
2022R$ 5.467,5035,00%1.8225x
2023R$ 7.381,1335,00%2.4604x
2024R$ 9.964,5235,00%3.3215x
2025R$ 13.452,1035,00%4.4840x
2026R$ 18.160,3435,00%6.0534x

Educação sobre Reajuste de Aluguel

Qual índice usar?

O IGP-M é o índice mais comum em contratos de aluguel residencial, mas o IPCA (inflação oficial) vem sendo adotado em contratos mais recentes por ser menos volátil. O INCC é usado em contratos de construção civil.

Periodicidade legal

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite reajuste anual, mas não define índice obrigatório — vale o que foi acordado em contrato. Reajustes inferiores a 12 meses são proibidos por lei.

Como consultar o índice

O IGP-M é divulgado mensalmente pela FGV, o IPCA pelo IBGE. A variação acumulada em 12 meses é a referência para o reajuste. Você pode consultar no site do Banco Central ou nos portais oficiais de cada instituição.

Negociação é possível

O índice contratado é a regra, mas nada impede que locador e locatário negociem um percentual diferente. Em momentos de inflação alta, muitos acordos são feitos com descontos sobre o índice cheio.

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Como funciona o reajuste de aluguel?

O que diz a lei

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite o reajuste anual do valor do aluguel com base em índices de inflação. O índice mais comum é oIGP-M (FGV), mas o contrato pode prever qualquer índice de comum acordo entre as partes. O reajuste não pode ocorrer em prazo inferior a 12 meses.

Qual índice escolher?

O IGP-M é o índice tradicional dos contratos de aluguel, mas é conhecido por sua volatilidade. O IPCA, inflação oficial do país, tem sido cada vez mais adotado em contratos novos por ser mais estável. Já o INCC é usado em contratos de construção civil e oIGP-DI é similar ao IGP-M com pequenas diferenças de cálculo.

Como calcular o reajuste

O cálculo é simples: você pega a variação acumulada do índiceno período (por exemplo, IGP-M acumulado nos últimos 12 meses) e aplica sobre o valor atual do aluguel. Se o índice acumulou 8% no período, o aluguel é reajustado em 8%. O simulador faz esse cálculo para múltiplos períodos e mostra a evolução completa.

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Perguntas Frequentes

Qual índice de reajuste de aluguel é mais comum no Brasil?

O IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), calculado pela FGV, é o índice tradicional e mais utilizado nos contratos de aluguel. Porém, devido à sua volatilidade, muitos contratos novos estão adotando o IPCA, inflação oficial do IBGE, que costuma ser mais estável.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o reajuste?

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite o reajuste anual do valor do aluguel com base em índices de inflação definidos no contrato. O reajuste não pode ocorrer em prazo inferior a 12 meses. Qualquer índice pode ser usado, desde que acordado pelas partes.

Com que periodicidade o aluguel pode ser reajustado?

O reajuste deve ser anual, contado a partir da data de início do contrato. Reajustes semestrais, trimestrais ou em períodos inferiores a 12 meses não são permitidos pela Lei do Inquilinato, a menos que haja acordo judicial ou renovação contratual.

IGP-M ou IPCA: qual índice escolher para o contrato?

O IGP-M é mais volátil por incluir preços no atacado e commodities, podendo ter altas expressivas em períodos de inflação. O IPCA reflete o custo de vida das famílias e é mais estável. Para o inquilino, IPCA costuma ser mais previsível; para o proprietário, IGP-M costuma trazer reajustes maiores.

O que fazer se o índice acumulado no período foi negativo?

Se o índice acumulado foi negativo (deflação), muitos contratos preveem que o aluguel permanece inalterado — não se aplica redução. Outros aplicam a variação negativa. Verifique o que seu contrato determina. A deflação no IGP-M já ocorreu em alguns anos recentes.

Posso negociar o reajuste do aluguel mesmo com índice no contrato?

Sim. O contrato é um acordo entre as partes e pode ser renegociado. Em períodos de índices muito altos, é comum inquilinos negociarem a aplicação de um percentual menor ou a troca pelo IPCA. O acordo deve ser formalizado por escrito.

Como calcular o valor do aluguel reajustado?

Multiplique o valor atual do aluguel pela variação acumulada do índice nos últimos 12 meses. Exemplo: aluguel de R$ 1.500 com IGP-M de 8% no período resulta em novo valor de R$ 1.620. O simulador faz esse cálculo automaticamente para múltiplos períodos.

Como usar esta ferramenta

  1. Informe o valor atual do aluguel e a data de início do contrato.
  2. Escolha o índice do contrato: IGP-M, IPCA, INCC ou IGP-DI.
  3. Confira o histórico de reajustes e o valor do aluguel para o próximo período.

Fórmula usada no cálculo

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + variação acumulada do índice ÷ 100).

Exemplo prático

Aluguel de R$ 1.500 com IGP-M acumulado de 8% em 12 meses: novo valor de R$ 1.620 por mês — R$ 120 de aumento.

Dica

O IGP-M é tradicional, mas volátil. Contratos novos costumam preferir o IPCA, mais estável. Negocie o índice antes de assinar.

⚠️ A Lei do Inquilinato (8.245/91) permite reajuste anual por índice previsto em contrato. Confira o que seu contrato determina antes de cobrar ou pagar.