Saque-Aniversário ou Saque-Rescisão: Qual Escolher em 2026?

Credito e FGTS

Uma das decisões mais importantes sobre o seu dinheiro no FGTS é escolher entre o saque-aniversário e o saque-rescisão. A opção pode ser alterada, mas só produz efeito no primeiro dia do 25º mês subsequente ao pedido (art. 20-C da Lei nº 8.036/1990), e no saque-aniversário não se saca o saldo integral na demissão sem justa causa. Neste guia, você compara as duas modalidades lado a lado, com exemplos numéricos e regras de 2026.

O que é o saque-rescisão?

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS, que vale para quem não fez nenhuma opção. Nela, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta quando é demitido sem justa causa, nas demais situações previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990 (aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria e outras) e recebe a multa de 40% paga pelo empregador sobre todo o valor depositado. O passo a passo do desligamento e das verbas está no guia de rescisão trabalhista.

Quando o saldo fica disponível no saque-rescisão

  • Demissão sem justa causa: saque integral do saldo + multa de 40% paga pelo empregador (art. 20, I);
  • Demissão por acordo (CLT, art. 484-A): saque de até 80% do saldo + multa de 20%;
  • Aposentadoria: saque integral, a qualquer momento (art. 20, III);
  • Doenças graves (HIV, câncer, entre outras previstas em lei): saque integral do saldo;
  • Compra da casa própria: para pagamento, amortização ou liquidação de financiamento (veja também como amortizar com FGTS);
  • Falecimento: herdeiros podem sacar os valores;
  • Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (art. 20, VIII).

O que muda no saque-aniversário

Ao optar pelo saque-aniversário, você não perde o direito à multa de 40% — ela continua sendo paga pelo empregador na demissão sem justa causa. O que muda é o saque do saldo: na demissão sem justa causa, você não saca o saldo integral, apenas a multa. O saldo da conta fica retido e só é liberado nas hipóteses legais aplicáveis à modalidade (art. 20-A, §2º, II: aposentadoria, doença grave, compra de casa etc.).

O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é a modalidade opcional criada pela Lei 13.932/2019. Quem adere pode sacar, todo ano, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, calculada com uma alíquota sobre o saldo total mais uma parcela adicional fixa. O valor que não é sacado continua rendendo normalmente na conta.

Tabela de alíquotas do saque-aniversário

Faixa de saldoAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%—
R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Comparativo direto: as duas modalidades em 2026

AspectoSaque-RescisãoSaque-Aniversário
Saque na demissão sem justa causaSaldo integralSó a multa de 40% (saldo retido)
Multa de 40% na demissão sem justa causaSimSim
Saque anual no aniversárioNãoSim (conforme tabela)
Saque em aposentadoriaSim, integralSim, integral
Saque em doença graveSim, integralSim, integral
Antecipação por bancosNãoSim (com as regras da Resolução 1.130/2025)
Rendimento do saldoContinua no fundoContinua no fundo (o que não for sacado)
Volta à modalidade anterior—Sim, no 1º dia do 25º mês subsequente ao pedido
Perfil que costuma buscarQuem quer o saldo na demissãoQuem quer liquidez anual

Como funciona a volta ao saque-rescisão

Quem aderiu ao saque-aniversário pode voltar ao saque-rescisão, mas a regra impõe um período de transição:

  1. Solicite o cancelamento da modalidade no aplicativo FGTS;
  2. Aguarde o prazo: a alteração só é efetivada no 1º dia do 25º mês subsequente ao pedido e desde que não haja cessão ou alienação de saques futuros (art. 20-C, §1º, I);
  3. Depois disso, o saque-rescisão volta a valer.

Atenção: até a efetivação da alteração continua valendo o saque-aniversário: o saque integral na demissão sem justa causa só volta depois disso.

Exemplo: você pede o cancelamento em março de 2026 e é demitido sem justa causa em junho de 2026: ainda vale o saque-aniversário — você recebe a multa de 40%, mas o saldo fica retido até a alteração ser efetivada, no 1º de abril de 2028.

Análise com exemplos numéricos

Vamos comparar duas situações com o mesmo trabalhador: saldo de R$ 10.000 no FGTS e demissão sem justa causa no cenário de cada modalidade.

Cenário A — Saque-rescisão (não optou pelo aniversário)

VerbaValor
Saldo integral do FGTSR$ 10.000
Multa de 40% paga pelo empregadorR$ 4.000
Total recebido na demissãoR$ 14.000

Cenário B — Saque-aniversário (optante)

VerbaValor
Multa de 40% paga pelo empregadorR$ 4.000
Saques anuais já realizados (exemplo: 2 anos × R$ 2.250)R$ 4.500
Saldo retido na demissão (não sacado)R$ 5.500
Total já recebido + multa na demissãoR$ 8.500

Leitura do exemplo: no saque-aniversário, o trabalhador recebeu R$ 4.500 ao longo dos anos, mas na demissão fica com apenas R$ 4.000 da multa + o saldo de R$ 5.500 retido. No saque-rescisão, o mesmo trabalhador recebe R$ 14.000 na demissão. A diferença de R$ 5.500 é exatamente o saldo que fica retido na conta.

O resultado depende do valor já sacado e do tempo até a demissão: no saque-rescisão o saldo sai na demissão; no saque-aniversário, pode ficar retido.

Quando o saque-aniversário pode ser vantajoso

Apesar do risco da demissão, o saque-aniversário apresenta argumentos a favor:

  1. Liquidez anual: quem tem dificuldade de poupar usa o saque anual como um “13º salário” extra;
  2. Pagamento de dívidas caras: o valor sacado pode quitar rotativo de cartão ou cheque especial, cujas taxas são muito maiores que qualquer investimento;
  3. Antecipação: a Resolução CCFGTS nº 1.130/2025 permite antecipar até 5 saques até 31/10/2026 (3 a partir de 01/11/2026), como crédito com garantia no próprio fundo; compare o CET com a dívida que pretende pagar;
  4. Rendimento do saldo: o saldo rende 3% ao ano + TR e recebe a Distribuição de Resultado (art. 13 da Lei nº 8.036/1990), mas só costuma ser sacado nas hipóteses legais.

Quando o saque-rescisão pode ser mais indicado

O saque-rescisão é a modalidade original de todos os titulares, que pode ser mantida ou retomada (art. 20-B):

  1. Saldo disponível na demissão: o saldo integral fica disponível na demissão sem justa causa;
  2. Sem saldo retido: você recebe a multa de 40% e o saldo integral, sem retenção de garantia;
  3. Casa própria e aposentadoria: as hipóteses de saque são as mesmas nas duas modalidades;
  4. Sem urgência de liquidez: se você não precisa do dinheiro todo ano, o fundo segue acumulando.

5 perguntas antes de decidir

Antes de optar pelo saque-aniversário, responda com honestidade:

  1. Você é demitido com frequência ou trabalha em área instável? Se sim, considere o saque-rescisão, que libera o saldo na demissão.
  2. Você usa o dinheiro do fundo para pagar dívidas todos os anos? Se sim, o saque-aniversário pode ajudar, mas trate a causa do endividamento.
  3. Você pretende comprar a casa própria? Nas duas modalidades o FGTS pode ser usado na entrada ou na amortização; a diferença está no que você recebe na demissão.
  4. Você consegue guardar dinheiro sozinho? Se sim, avalie aplicar o valor em investimentos; se não, o saque anual funciona como poupança periódica.
  5. Você já tem mais de 50 anos? Quanto mais perto da aposentadoria, mais pesa na decisão o que você deixa de sacar na demissão.

A relação com a antecipação e o crédito

Se você já é optante do saque-aniversário, vale entender as novas regras de antecipação da Resolução CCFGTS 1.130/2025, em vigor desde 1º/11/2025:

  • Até 5 saques-aniversário podem ser antecipados (de 01/11/2025 a 31/10/2026);
  • A partir de 1º/11/2026, o limite cai para 3 saques;
  • Cada parcela antecipada deve ter valor entre R$ 100 e R$ 500;
  • Carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a autorização para consultar o saldo e contratar;
  • Uma contratação por ano: uma única contratação por competência de saque anual, condicionada à quitação da antecipação vigente.

Essas regras limitam o valor da antecipação a R$ 500 por saque por ano e mantêm o saldo bloqueado como garantia até o fim da operação. Veja o guia completo em Antecipação do Saque-Aniversário FGTS: Novas Regras 2026.

Erros comuns na hora de escolher

1. Optar pelo aniversário só para “sacar todo ano”

Se o saque anual é pequeno e a demissão traria um valor muito maior, a troca pode não compensar. Simule os dois cenários antes.

2. Achar que a multa de 40% é perdida

A multa de 40% não é perdida no saque-aniversário. O que muda é apenas o acesso ao saldo da conta, que fica retido na demissão sem justa causa.

3. Não contar com o prazo de retorno

O retorno só é efetivado no 1º dia do 25º mês subsequente: peça o cancelamento com antecedência.

4. Contratar antecipação sem comparar o CET

A antecipação é crédito. Compare o CET, o valor líquido liberado e o bloqueio do saldo. Para medir a alternativa que usa o fundo via folha, estime parcelas e CET no nosso Simulador Consignado FGTS — ele simula o consignado com garantia do FGTS, não a antecipação.

5. Esquecer que dá para mudar de ideia

Você não está preso para sempre: o saque-aniversário pode ser cancelado a qualquer momento, com efeito na data prevista no art. 20-C da Lei nº 8.036/1990.

Resumo final para decidir

PerfilModalidade compatível
Trabalha em área instável / alto risco de demissãoSaque-rescisão
Quer usar o FGTS na casa própriaSaque-rescisão
Precisa de liquidez anual para pagar dívidas carasSaque-aniversário
Quer uma linha de crédito de emergência (antecipação)Saque-aniversário
Está perto da aposentadoriaSaque-rescisão
Tem disciplina para investir o valor sozinhoSaque-rescisão
Não consegue poupar e usa o saque como “poupança forçada”Saque-aniversário

7 Perguntas Frequentes sobre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão

1. O que é saque-aniversário e saque-rescisão do FGTS?

O saque-rescisão é a modalidade padrão, que permite sacar o saldo integral na demissão sem justa causa. O saque-aniversário é opcional: permite sacar uma parte do saldo todo ano no mês do aniversário, mas o saldo não pode ser sacado na demissão sem justa causa.

2. Quem opta pelo saque-aniversário perde a multa de 40%?

Não. A multa de 40% continua sendo paga pelo empregador na demissão sem justa causa. O que muda é o acesso ao saldo da conta, que fica retido.

3. Quanto tempo demora para voltar ao saque-rescisão?

A alteração é efetivada no 1º dia do 25º mês subsequente à solicitação (art. 20-C, §1º, I). Até lá, ainda vale o saque-aniversário.

4. Quanto posso sacar por ano no saque-aniversário?

O valor é calculado pela tabela de alíquotas sobre o saldo total mais uma parcela adicional fixa. Exemplo: saldo de R$ 10.000 = 20% + R$ 650 = R$ 2.650.

5. Posso usar o FGTS na compra da casa própria no saque-aniversário?

Sim, as hipóteses legais de saque (aposentadoria, doença grave, compra de casa) continuam valendo nas duas modalidades. A diferença principal é o saque na demissão.

6. O que acontece com o saldo do FGTS na demissão sem justa causa para optante?

O saldo integral fica retido na conta. O trabalhador recebe a multa de 40% paga pelo empregador, e o saldo é liberado nas hipóteses legais ou após a volta à modalidade de saque-rescisão.

7. Vale a pena aderir ao saque-aniversário em 2026?

Depende do seu perfil. Para quem tem estabilidade, quer liquidez anual e consegue quitar dívidas caras com o valor, pode valer. Para quem teme demissão ou quer dispor de todo o saldo na demissão, o saque-rescisão costuma pesar mais na decisão.

Conclusão

A escolha entre saque-aniversário e saque-rescisão não tem resposta única: depende da sua estabilidade, dos seus planos e da sua disciplina financeira. A modalidade padrão é o saque-rescisão, que mantém o saldo integral disponível na demissão sem justa causa, na casa própria e na aposentadoria. Se a sua necessidade é quitar dívidas caras, estude as regras de antecipação e compare o CET com o custo da sua dívida antes de decidir.

Importante: este artigo é educativo e não substitui aconselhamento financeiro profissional. As regras do FGTS podem mudar; confira sempre a versão vigente em fontes oficiais como a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS antes de tomar decisões sobre o seu fundo de garantia.

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Escrito por

Equipe Zé do Cálculo

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